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Pequenos negócios sustentam a renda de metade da população e celebram 20 anos da Lei Geral

Pequenos negócios sustentam a renda de metade da população e celebram 20 anos da Lei Geral

No Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, comemorado em 5 de outubro, o setor celebra os 20 anos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006). O Sebrae ressalta que o tratamento previsto na lei beneficia não só as MPE, mas toda a economia do país. Com mais de 24 milhões de CNPJs ativos, o segmento representa mais de 96% das empresas brasileiras e responde por 26,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Antes de 2006, empreender no Brasil era enfrentar um labirinto burocrático e tributário: abrir um negócio formal levava, em média, 70 dias. Vinte anos depois, a digitalização e a desburocratização reduziram esse prazo para menos de 24 horas. "A Lei Geral e o Simples Nacional transformaram burocracia em oportunidade. Em 2006, o Brasil tomou a decisão de que quem começa pequeno não pode ser tratado como grande. Mais do que uma medida tributária, o Simples consolidou-se como a maior política de inclusão produtiva da nossa história, garantindo dignidade, crédito e caminho de ascensão social para os brasileiros", afirma o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares. Só em julho de 2026, oito em cada dez novos empregos formais criados no país vieram de pequenos negócios. Transformação na prática Em São Paulo (SP), o Colégio Trilha mostra como a previsibilidade tributária viabilizou um crescimento estruturado e sustentável. Classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e com 50 colaboradores, a instituição atende crianças do berçário, da educação infantil e do ensino fundamental I. Antes de aderir ao Simples Nacional, lembra a diretora e fundadora, Sylvia Aragão, a gestão tributária era uma das maiores barreiras do negócio, com vários impostos, guias separadas e muita burocracia, o que consumia tempo e aumentava o risco de erros. Esse cenário trazia insegurança à gestão e dificultava o planejamento financeiro. O regime simplificado permitiu reorganizar a estrutura interna e direcionar recursos para o ensino e o atendimento às famílias. "A simplificação tributária permitiu direcionar esforços para áreas estratégicas, como melhoria da estrutura, inovação pedagógica e fortalecimento da equipe. Com os tributos unificados, passamos a ter mais previsibilidade e clareza sobre os custos. Isso trouxe mais segurança para investir e crescer de forma sustentável", explica a educadora. Modernizar para avançar O Sebrae atua de forma permanente no Congresso Nacional e junto ao Poder Executivo em defesa de pautas prioritárias para os pequenos negócios. Entre elas estão o reajuste dos limites de faturamento dos microempreendedores individuais (MEI) e das microempresas, a atenuação do "efeito degrau" na transição entre portes e a desburocratização digital no contexto da Reforma Tributária. "Garantir um ambiente regulatório simples, estável e previsível é a chave para assegurar que a força dos pequenos negócios continue dinamizando a economia, gerando empregos na esquina de cada município e construindo o futuro do Brasil", completa o presidente do Sebrae.

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IVA Dual no setor de serviços: oportunidades e novas regras para quem está no Simples Nacional

IVA Dual no setor de serviços: oportunidades e novas regras para quem está no Simples Nacional

A chegada do IVA Dual, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ainda gera dúvidas entre os pequenos negócios do setor de serviços. Entre as principais estão o aproveitamento de créditos tributários e a equalização de alíquotas em relação à indústria e ao comércio. Para prestadores optantes pelo Simples Nacional, como escritórios de advocacia e contabilidade, startups, agências de comunicação, clínicas de saúde e profissionais liberais, a nova sistemática pede atenção estratégica. A transição pode significar ganho de competitividade nas vendas para outras empresas, mas também a necessidade de readequar preços e modelos de cobrança. Simples tradicional x regime híbrido Um dos pontos centrais da Reforma Tributária é a mecânica de créditos do IVA. No Simples tradicional, o empresário recolhe a maior parte dos tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Quando vende serviços a outra empresa (operação B2B), porém, o cliente só pode aproveitar crédito equivalente ao que foi realmente pago de IBS e CBS dentro do DAS, o que pode tornar o serviço do optante menos atraente diante de concorrentes do regime regular. Para resolver isso, a reforma criou o regime híbrido: a empresa segue no Simples recolhendo pelo DAS os demais tributos, como IRPJ e CSLL e, durante a transição, ICMS e ISS, mas opta por recolher IBS e CBS "por fora", pela sistemática regular do IVA. "A escolha entre o Simples tradicional e o regime híbrido vai depender do perfil de cada negócio. No Simples, o imposto incide sobre o faturamento. Quem opta por apurar o IBS e a CBS por fora paga sobre o valor que adiciona, pode aproveitar créditos sobre suas compras e transfere crédito integral para o cliente. Isso pode ser vital para empresas de serviços que compram muitos insumos tributados ou cujos clientes exigem o abatimento total de impostos na cadeia", explica Rafael Moreira, economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae Nacional. Ele lembra ainda que a folha salarial, um dos principais custos das empresas de serviços, não gera crédito para o IVA. Já para negócios que atendem sobretudo o consumidor final (B2C), como clínicas médicas, pet shops e prestadores de serviços locais, permanecer no Simples tradicional tende a ser a opção mais vantajosa e simples, já que o cliente final não aproveita créditos tributários. "Para efetivamente ver o que é mais vantajoso para sua empresa, porém, é importante colocar na ponta do lápis, usando o simulador do Sebrae e conversando com seu contador", recomenda Moreira. O que muda na rotina contábil Além do planejamento tributário, os donos de micro e pequenos negócios de serviços precisam observar duas grandes mudanças operacionais no calendário fiscal. A primeira é a emissão nacional de NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026. As micro e pequenas empresas do Simples passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, pelo site ou integrado ao sistema da empresa, deixando de usar os portais das prefeituras para novos documentos fiscais. Todos os serviços serão classificados pelo código padronizado da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). O Sebrae já oferece um emissor de nota fiscal gratuito e totalmente integrado ao padrão nacional. A segunda são as mudanças nas declarações fiscais, a partir de janeiro de 2027: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deixa de existir como declaração separada, e as informações anuais passam a ser prestadas diretamente no PGDAS-D. "Vale destacar que o atraso no PGDAS-D gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50 e limite de 20%. Essas declarações valem como confissão de dívida e são compartilhadas automaticamente entre União, Estados e Municípios. É essencial conferir rigorosamente o que foi emitido nas notas com o que é declarado no sistema", afirma Moreira. Calendário de transição Para garantir uma transição previsível, o Comitê Gestor do Simples Nacional definiu uma linha do tempo com os prazos de opção e revisão: Até 15/10/2026: prazo para empresas que ainda não estão no Simples Nacional aderirem ao regime em 2027. Até 30/10/2026: prazo para quem já está no Simples optar pelo regime híbrido, com validade para o 1º semestre de 2027. Quem não fizer nada permanece no Simples tradicional. 01/11/2026: a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples. 03/11 a 20/12/2026: período para desistir da opção feita. Até o fim de 2026: previsão de definição oficial da alíquota de referência da CBS pelo Senado Federal. 01/01/2027: início dos efeitos da opção. A CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins, e o IBS é cobrado com alíquota de 0,1%. ICMS e ISS seguem até 2028 e começam a ser substituídos em 2029. 01 a 31/03/2027: nova janela de opção para ajustes referentes ao 2º semestre de 2027. Depois, as janelas passam a ser em março e setembro de cada ano. 01/07/2027: início dos efeitos práticos da escolha feita na janela de março. O Sebrae disponibiliza página especial e simulador da Reforma Tributária, e-book "Reforma Tributária e os pequenos negócios", agendamento de consultoria e curso online desenvolvido pelo Sebrae/RJ, além de suporte direto pelo WhatsApp e pela Central 0800 570 0800, com atendimento 24h.

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Receita amplia a Dirbi para 173 itens e acende alerta nos escritórios contábeis

Receita amplia a Dirbi para 173 itens e acende alerta nos escritórios contábeis

A Declaração de Incentivos, Isenções, Imunidades e Benefícios Fiscalmente Favorecidos (Dirbi) teve a lista de itens obrigatórios bastante ampliada. A relação de benefícios monitorados pela Receita Federal subiu de 88 para 173 itens, com efeitos retroativos aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2026. A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que alterou o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024. O cenário preocupa escritórios de contabilidade e departamentos fiscais. Como a falta de envio da declaração não bloqueia a emissão de notas fiscais nem a apuração rotineira dos tributos, o risco de formar um passivo oculto é alto, e o problema costuma ser descoberto apenas quando o Fisco faz o cruzamento posterior dos dados. Benefícios "invisíveis" no radar da fiscalização A grande dificuldade da nova lista está na inclusão de reduções de base de cálculo, diferimentos e alíquotas diferenciadas de nichos bem específicos. Muitas vezes, o contribuinte não enxerga esses incentivos como "benefício fiscal", e sim como a tributação normal do seu segmento. Empresas que usam automações nos sistemas de emissão para aplicar alíquota zero ou reduções de PIS/Cofins e de desoneração, por exemplo, podem estar em atraso desde o início do ano sem saber. Diagnóstico preventivo e mapeamento de riscos Para evitar surpresas com a malha fina, especialistas recomendam que os contadores deixem a análise "caso a caso" e apliquem um checklist padronizado a toda a carteira de clientes do Lucro Real e do Lucro Presumido. O trabalho preventivo consiste em cruzar os códigos das obrigações acessórias, como EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI, com a nova relação da Dirbi, para identificar quais regimes especiais usados no dia a dia passaram a exigir essa obrigação centralizada. Multas por atraso pedem ação imediata A penalidade pela não entrega ou pela entrega em atraso da Dirbi é calculada sobre a receita bruta da empresa, por mês de atraso, o que pode pesar de forma desproporcional no caixa do negócio. Se a equipe contábil identificar omissões em meses anteriores, a orientação é transmitir ou retificar as declarações o quanto antes. Com a regularização voluntária, a contagem das multas moratórias é interrompida e a empresa fica em conformidade com a Receita Federal.

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NFS-e de São Paulo ganha novas regras e validações para IBS e CBS

NFS-e de São Paulo ganha novas regras e validações para IBS e CBS

A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de São Paulo recebeu atualizações que afetam o preenchimento de valores, o uso de documentos referenciados e algumas validações ligadas ao IBS e à CBS. As mudanças começaram a ser implantadas no sistema municipal em 30 de setembro de 2026, e as novas regras para o campo Valor Total Recebido valem a partir de 1º de outubro. As alterações atingem as NFS-e emitidas no município de São Paulo, inclusive as enquadradas nas regras da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 que usam o leiaute 2, com indicação dos campos de IBS e CBS. Foram modificados a forma de informar o valor total da nota, o uso de documentos para dedução da base de cálculo e as validações para eventos, classificação tributária e Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Como preencher o Valor Total da NFS-e A partir de 1º de outubro, nas situações sujeitas à IN SF/SUREM nº 8/2018 e com IBS e CBS no leiaute 2, o campo Valor Total da Nota deve representar a totalidade dos ingressos financeiros decorrentes da prestação do serviço, inclusive os valores repassados a terceiros como reembolso de despesas. Para que esses valores entrem na dedução da base de cálculo, é preciso informá-los por meio dos respectivos documentos referenciados. O campo Valor Total Recebido (VTR) será preenchido automaticamente pelo sistema, a partir do que for registrado no Valor Total da Nota. A regra tem relação com a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0, de 10 de dezembro de 2025, que prevê o grupo de documentos referenciados para reduzir a base de cálculo em certas prestações de serviços. Serviços que podem usar documentos referenciados A atualização permite o uso do grupo de documentos referenciados para reduzir a base de cálculo em serviços previstos na legislação municipal e em situações contempladas pelo leiaute nacional. Estão entre eles o agenciamento de publicidade e propaganda, o desembaraço aduaneiro, a administração ligada a vales-refeição, alimentação e transporte e os serviços de leilão. Também entram os serviços de barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicures e estética quando o salão-parceiro é optante pelo Simples Nacional, além de situações específicas de intermediação de imóveis, turismo e publicidade. Os itens da Lei nº 13.701/2003 correspondentes são: 10.08 (agenciamento de publicidade e propaganda, e reembolsos de produção externa e de mídia pagos por agência por conta e ordem de terceiro), 33.01 (desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres), 17.11 (administração de vales-refeição, alimentação, transporte e similares), 17.12 (leilão e congêneres), 6.01 (barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicures e congêneres com salão-parceiro optante pelo Simples), 6.02 (esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres com salão-parceiro optante pelo Simples), 10.05 (agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis) e 9.02 (agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres). A emissão da NFS-e continua podendo ser feita online ou por WebService. A Prefeitura de São Paulo orienta os contribuintes a consultar os manuais da Nota Fiscal Paulistana para as informações técnicas. Novas validações no emissor municipal Outra parte da atualização entrou no emissor municipal em 30 de setembro de 2026, para adequar o sistema às validações do Ambiente de Dados Nacional (ADN). O grupo de informações sobre eventos só poderá ser preenchido quando o código de serviço da NFS-e estiver enquadrado no item 12 da Lei nº 13.701/2003. Se o código não estiver nessa classificação, o sistema impede a emissão e exibe mensagem informando que esse grupo só pode ser usado para serviços do item 12. Outra validação envolve o código de classificação tributária regular, que passa a ser obrigatório quando o código de classificação tributária principal começar com 550, correspondente ao CST 550, de suspensão. Validação entre NBS e classificação tributária O emissor também passou a conferir a correspondência entre a NBS e o código de classificação tributária quando a classificação informada começa com 200, correspondente ao CST 200, de alíquota reduzida. Nesses casos, a validação segue a correlação prevista no Anexo VIII da documentação da Reforma Tributária, e, se o código NBS não estiver relacionado à classificação indicada, a emissão apresenta mensagem de erro. A checagem considera a correlação entre item de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, conforme a versão indicada na atualização. Para quem emite e escritura notas, o preenchimento correto de NBS e classificação tributária passa a ser ponto de atenção, sobretudo nas operações sujeitas a IBS e CBS, para evitar incompatibilidades com as correlações da documentação técnica. Nos serviços que usam documentos referenciados para reduzir a base de cálculo, os valores repassados a terceiros também precisam ser identificados conforme as regras. Códigos de serviço do item 12 A Prefeitura divulgou a relação de códigos de serviço do item 12 da Lei Municipal nº 13.701/2003, os mesmos previstos na Lei Complementar nº 116/2003 para essa finalidade. Ela abrange produção de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, festivais, recreação, parques de diversões, exibições cinematográficas, competições esportivas e outras diversões públicas, inclusive serviços prestados por profissionais autônomos e por contribuintes não estabelecidos em São Paulo. A classificação correta do código define se os campos do grupo de eventos poderão ser usados no emissor municipal. Onde consultar as regras As orientações técnicas e os manuais estão no sistema da Nota Fiscal Paulistana, que reúne também as informações sobre o novo leiaute e as regras de preenchimento. Para as validações de NBS e classificação tributária, a Prefeitura remete à documentação técnica da NFS-e relacionada à Reforma Tributária do Consumo (RTC). As mudanças valem tanto para emissões feitas diretamente no sistema municipal quanto para operações por WebService, nas respectivas datas de implantação informadas pela administração tributária.

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STJ permite bloqueio de valores antes da citação por edital em execução fiscal

STJ permite bloqueio de valores antes da citação por edital em execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em determinadas situações, é legítimo fazer o arresto de valores pelo Sisbajud antes da citação por edital em uma execução fiscal. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.189.427/PE, com relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. O processo envolvia uma execução fiscal em que as tentativas de citação por correio e por oficial de Justiça não deram certo. Antes de determinar a citação por edital, o juízo de primeira instância autorizou o arresto cautelar de valores via Sisbajud para tentar localizar e garantir bens do devedor. Por unanimidade, a Primeira Turma negou o recurso da Fazenda Nacional e manteve o entendimento de que "o juiz pode postergar a citação por edital e priorizar medidas executivas consideradas mais efetivas." Quando o bloqueio pode ocorrer antes da citação Segundo o STJ, a citação por edital continua possível, mas não precisa ser feita imediatamente depois que as tentativas de localizar o devedor pessoalmente fracassam. A Corte considerou que o juiz pode organizar a ordem dos atos processuais para dar mais efetividade e rapidez à execução, com base, entre outros dispositivos, nos artigos 4º, 8º, 139 e 370 do Código de Processo Civil. No caso analisado, o arresto via Sisbajud serviu para localizar e restringir valores do devedor. Para o STJ, "a medida também pode estimular o comparecimento espontâneo da parte executada," o que permite que ela tome conhecimento da execução e exerça o direito de defesa. O entendimento, portanto, não autoriza o bloqueio indiscriminado de valores em qualquer execução fiscal. A decisão trata da possibilidade de o magistrado priorizar a medida na condução do processo, diante das circunstâncias do caso. Arresto não é o mesmo que penhora Para as empresas, é importante diferenciar os dois conceitos. O arresto tem caráter de garantia: o dinheiro é localizado e retido para evitar que os bens do devedor desapareçam ou sejam transferidos enquanto a execução avança. Já a penhora é a vinculação efetiva do bem à execução para garantir o pagamento da dívida. O bloqueio feito pelo Sisbajud pode, conforme o andamento do processo e as decisões seguintes, passar a integrar a garantia da execução. O próprio STJ já reconheceu que "o arresto on-line pode ser utilizado quando o devedor não é localizado para a citação." Em precedente anterior, a Corte afirmou que o artigo 830 do Código de Processo Civil não proíbe o bloqueio eletrônico de bens. O que acontece com o dinheiro bloqueado O bloqueio não significa que a Fazenda Pública possa simplesmente sacar o valor e dar a dívida por quitada naquele momento. No julgamento, o STJ ressaltou que o arresto pode servir para localizar e constranger bens antes da citação por edital, e que a citação, embora possa ser adiada, não deixa de existir e poderá ocorrer depois. A decisão destaca ainda que a constrição pode levar o próprio executado a comparecer ao processo para contestar o bloqueio. Assim, o contraditório e a ampla defesa continuam preservados. Como a empresa pode se defender Ao identificar um bloqueio judicial, a empresa deve verificar de imediato qual processo originou a restrição, qual o valor bloqueado, qual débito está sendo cobrado e em que fase está a execução fiscal. Havendo fundamento jurídico, ela pode comparecer ao processo para questionar a medida, discutindo, por exemplo, a existência e a exigibilidade do débito, a regularidade da cobrança e a validade ou a extensão do bloqueio. A decisão do STJ não impede a contestação. Pelo contrário: a Corte entendeu que o comparecimento do executado após a constrição pode viabilizar o contraditório de forma ainda mais efetiva. Cuidados diante de uma dívida tributária O julgamento reforça a importância de acompanhar regularmente os débitos tributários e os processos de cobrança judicial. Uma execução fiscal pode andar mesmo que a empresa não tenha sido localizada de início para a citação pessoal, e a falta de citação pessoal não significa que não exista cobrança judicial. No processo analisado, as tentativas de citação por correio e por oficial de Justiça já haviam sido frustradas antes do arresto via Sisbajud. A decisão também lembra que o despacho que ordena a citação já produz efeitos sobre a prescrição, mesmo que a citação não seja efetivada de imediato, conforme as regras citadas pelo STJ. Em resumo, em situações como a julgada, o juiz pode priorizar a busca e a garantia de bens antes da citação por edital, mantendo a possibilidade de citação posterior e o direito de o executado se manifestar no processo.

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Senado inicia debate sobre o fim da escala 6x1 e a redução da jornada para 40 horas

Senado inicia debate sobre o fim da escala 6x1 e a redução da jornada para 40 horas

O Senado Federal começa nesta terça-feira (6) a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da semana de trabalho de 44 para 40 horas. As sessões de debate estão marcadas para os dias 6, 7 e 8 de outubro, sempre a partir das 14h. Como ficaria a jornada prevista na PEC Pelo texto, a jornada máxima passaria a ser de 40 horas semanais, em vez das atuais 44. Uma distribuição comum seria de cinco dias de trabalho com oito horas cada. Com isso, o trabalhador teria dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente o domingo, sem perda de salário. A proposta mantém as possibilidades de compensação de horários e admite a redução por meio de acordo ou convenção coletiva. Como está a tramitação no Senado A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, recebeu 36 emendas, e todas foram rejeitadas. Antes da votação em primeiro turno, são necessárias cinco sessões de discussão em Plenário. Se o texto for aprovado, outras três sessões antecedem a votação em segundo turno. Qualquer modificação no conteúdo obrigaria o retorno da proposta à Câmara para nova análise. O que muda para trabalhadores e empresas A principal mudança é a redução para 40 horas semanais, com ampliação do descanso remunerado para dois dias. A proposta também prevê mecanismos de compensação de horas e ajustes por meio de negociação coletiva, sem alteração nos salários. Reflexos para a classe contábil Os profissionais que atuam no Departamento Pessoal precisarão revisar escalas e controles de jornada. O processamento da folha de pagamento exigirá atenção redobrada no cálculo de horas trabalhadas, horas extras, compensações e períodos de descanso. Acordos e convenções coletivas tendem a ganhar importância. Os escritórios contábeis devem se preparar para eventuais atualizações de sistemas e parametrizações, mas o ideal é aguardar o fim da tramitação antes de qualquer adequação efetiva.

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