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Como identificar se o seu negócio precisa de registro estadual

Como identificar se o seu negócio precisa de registro estadual

Abrir uma empresa envolve várias etapas burocráticas e muitas dúvidas sobre a parte fiscal. Uma das perguntas mais comuns no começo dessa jornada é: como saber se o meu negócio precisa de inscrição estadual? Todo empreendimento tem responsabilidades com a Prefeitura, o Governo do Estado e a União. Com a modernização das regras tributárias, a integração entre esses órgãos aumentou, o que torna essencial entender o enquadramento correto da atividade. Quem é dispensado do registro estadual? Em regra, a dispensa desse cadastro vale para empresas que atuam apenas na prestação de serviços. Como o imposto estadual incide sobre a circulação de produtos, quem trabalha somente com serviços de âmbito municipal não precisa dessa identificação estadual. Há, porém, exceções que merecem atenção. Empresas que prestam serviços de telecomunicações, fornecimento de energia ou transporte entre diferentes municípios e estados continuam obrigadas a manter a inscrição. Já o Microempreendedor Individual que trabalha com vendas, produção ou frete recebe o registro estadual automaticamente ao abrir o negócio — a dispensa só se aplica a quem presta serviços isentos desse tributo. A situação cadastral pode ser confirmada pelos portais de atendimento das Secretarias da Fazenda ou pela consulta da ficha cadastral do CNPJ. Impacto nas operações comerciais A identificação estadual serve para acompanhar e recolher a tributação sobre a comercialização e a movimentação de mercadorias. Vender ou fabricar produtos sem esse registro regularizado impede a apuração correta dos tributos estaduais. Os órgãos de fiscalização usam ferramentas tecnológicas para monitorar a circulação de bens em tempo real, e atuar de forma irregular pode gerar penalidades financeiras e até o bloqueio de cargas em trânsito. Negócios dispensados conseguem emitir Nota Fiscal? Sim. O direito de emitir comprovantes fiscais depende de a empresa ter um CNPJ regular. Prestadores de serviços emitem a nota fiscal correspondente ao seu trabalho normalmente, usando o cadastro da cidade. Já o comércio de bens exige o cadastro estadual regularizado para a emissão de notas de envio ou venda de produtos; quando a legislação autoriza a dispensa em determinada operação, o campo do documento referente a esse registro é informado como isento. Verificar esses detalhes antes de iniciar as atividades evita problemas fiscais e garante o funcionamento regular do negócio.

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Como comunicar o reajuste contábil e fortalecer a parceria com o cliente

Como comunicar o reajuste contábil e fortalecer a parceria com o cliente

Com as constantes oscilações da economia, reajustar os honorários contábeis é essencial para preservar a saúde financeira do escritório e manter a qualidade dos serviços. O desafio, para muitos profissionais, está em comunicar essa mudança de forma clara e sem abalar a relação com os clientes. Mais do que um simples aviso de aumento, esse momento é uma oportunidade estratégica para demonstrar o valor do trabalho e fortalecer a parceria comercial. Veja a seguir as melhores formas de conduzir essa conversa. Momento certo e abordagem estratégica A escolha do momento é decisiva. Avisar com antecedência demonstra profissionalismo e respeito, dando ao cliente tempo para se planejar financeiramente. O ideal é iniciar a conversa de 30 a 60 dias antes da data em que o novo valor passa a valer, evitando surpresas e mostrando que a decisão foi pensada, e não imposta. A abordagem não deve girar apenas em torno do percentual de aumento, mas sim do valor agregado dos serviços. A comunicação precisa ser proativa e personalizada: em vez de uma circular genérica, o ideal é que o contador fale diretamente com o cliente, por e-mail, telefone ou, quando possível, em uma reunião presencial. Argumentos para o aumento e construção de confiança Uma comunicação de reajuste eficaz deve trazer elementos que justifiquem o aumento e, ao mesmo tempo, reforcem a confiança. Um deles é a transparência: explicar os motivos de forma clara e honesta, o que pode incluir a alta de custos operacionais (aluguel, energia, salários), investimentos em tecnologia (softwares de automação, segurança de dados) ou a inflação — citando o índice utilizado, como o IGP-M ou o IPCA, o que dá credibilidade à justificativa. Outro ponto é a valorização dos serviços: destacar as melhorias e os diferenciais oferecidos ao longo do tempo, como novos serviços, eficiência dos processos, suporte consultivo e a contribuição do trabalho contábil para a saúde financeira e o crescimento do cliente. Assim, o reajuste deixa de ser visto como um simples aumento de preço e passa a ser entendido como reconhecimento do valor entregue. Vale ainda apresentar uma proposta de valor renovada, mostrando como o novo patamar de honorários permitirá manter e até aprimorar a qualidade, com novos pacotes de serviços ou um plano de consultoria estratégica. Comunicação: do formal ao mais pessoal A forma de comunicar pode variar conforme o perfil do cliente e o relacionamento com ele. O e-mail formal é indicado para clientes corporativos, sendo objetivo e com justificativas e proposta de valor bem definidas. A reunião presencial ou por videoconferência é a alternativa mais eficaz para clientes mais antigos ou que exigem um tratamento consultivo, pois permite diálogo aberto, esclarecimento de dúvidas e reforço do relacionamento. Já uma carta ou e-mail personalizado, que mencione a parceria e o histórico, costuma ser bem recebido por clientes menores. Comunicar o reajuste de honorários é um ato de gestão e transparência. Em vez de um obstáculo, deve ser encarado como uma chance de reforçar a parceria e o valor do serviço contábil para o sucesso dos clientes. Um processo bem conduzido garante a saúde financeira do escritório e fortalece a confiança e a longevidade das relações comerciais.

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Mulheres freelancers ganham 25,6% menos que homens no Brasil, aponta estudo

Mulheres freelancers ganham 25,6% menos que homens no Brasil, aponta estudo

Um estudo elaborado pela Remitly aponta que as mulheres que trabalham como freelancers no Brasil cobram, em média, 25,6% menos por hora do que os homens. Os dados foram divulgados com exclusividade ao JOTA. O levantamento analisou informações de mais de 58 mil freelancers cadastrados na plataforma norte-americana Upwork, utilizada por profissionais autônomos que oferecem serviços sem vínculo empregatício fixo com as empresas contratantes. Segundo a pesquisa, as freelancers brasileiras cobram, em média, US$ 27,57 por hora trabalhada — cerca de R$ 144,01 —, enquanto os homens cobram US$ 37,06, aproximadamente R$ 193,58. A diferença coloca o Brasil acima da média global de desigualdade entre freelancers, que é de 19%. Brasil supera a média global de desigualdade No cenário mundial, as mulheres freelancers recebem, em média, US$ 31,33 por hora (cerca de R$ 163,65), contra US$ 38,66 cobrados pelos homens. No ranking global de disparidade, o Brasil não aparece entre os primeiros: a liderança ficou com a Tailândia, onde a diferença entre homens e mulheres freelancers chega a 51,7%. O estudo também apontou diferenças relevantes em países europeus, como Romênia (33,3%), Geórgia (30,6%), Espanha (28,1%), Armênia (28%) e Suíça (27%). Consultoria de marketing tem a maior diferença no Brasil Ao analisar funções específicas, o levantamento identificou que a maior diferença de remuneração entre freelancers brasileiros aparece na área de consultoria de marketing, na qual as mulheres cobram 65,6% menos do que os homens pela hora trabalhada. O índice brasileiro fica abaixo apenas de alguns casos extremos observados no exterior, como a Espanha, onde a diferença entre copywriters freelancers chega a 77,3%, e os Emirados Árabes Unidos, com disparidade de 71,9% entre consultores de gestão. As áreas de finanças e contabilidade também estão entre as mais afetadas pela diferença de remuneração. Mercado freelancer tem dinâmica própria Para Danielle Treharne, vice-presidente da Remitly, os dados mostram que o mercado freelancer tem características próprias e nem sempre acompanha os padrões observados no emprego formal. Segundo a executiva, a economia independente é influenciada por fatores como posicionamento profissional, acesso a clientes internacionais e capacidade de negociação de projetos. Ankur Tiwari, vice-presidente da Remitly Business, destacou que os profissionais que conseguem atuar internacionalmente precisam se apresentar de forma competitiva. Para a empresa, reduzir as diferenças de remuneração entre homens e mulheres freelancers exige ações específicas para esse modelo de trabalho, considerando fatores como acesso a oportunidades, valorização profissional e posicionamento no mercado digital.

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Brasil cria protocolo para conectar pequenos negócios ao comércio com uso de IA

Brasil cria protocolo para conectar pequenos negócios ao comércio com uso de IA

A inteligência artificial vem mudando a forma como os consumidores pesquisam, escolhem e compram produtos e serviços na internet. Para que os pequenos negócios acompanhem esse movimento, o Sebrae e o Centro de Excelência em Inteligência Artificial da Universidade Federal de Goiás (CEIA/UFG) desenvolvem o Brazilian Commerce Protocol (BCP), protocolo brasileiro capaz de conectar micro e pequenas empresas à nova geração do comércio digital. A ideia é montar uma infraestrutura nacional, aberta, neutra e integrada, capaz de organizar e disponibilizar informações de produtos e empresas em um padrão que possa ser aproveitado por marketplaces, varejistas, plataformas logísticas e agentes de IA. Na prática, o empreendedor poderá criar e atualizar seu catálogo digital conversando com um agente de inteligência artificial em canais que já utiliza, como WhatsApp e Telegram. Ao enviar fotos e responder a perguntas simples, a IA organiza as informações, estrutura o catálogo e deixa os produtos disponíveis para diferentes canais digitais, sem exigir vários cadastros ou conhecimento técnico. O Sebrae participa levando ao projeto as necessidades reais dos pequenos negócios e ajudando a garantir que a tecnologia seja desenvolvida de forma acessível, prática e adequada à realidade das micro e pequenas empresas. “A iniciativa também diminui barreiras tecnológicas para os empreendedores, que não precisarão dominar soluções complexas para tornar seus negócios visíveis em ambientes digitais impulsionados por IA”, explica o analista de Acesso a Mercados do Sebrae Nacional, William Almeida. O projeto integra o ecossistema AI Brasil, que reúne conteúdo, comunidade e experiências para democratizar o uso da inteligência artificial no país. Na parceria, o CEIA/UFG contribui com a pesquisa e a construção tecnológica, enquanto o AI Brasil articula a conexão com o mercado, empresas e especialistas, apoiando a adoção e a disseminação do protocolo. Segundo Anderson Soares, fundador do CEIA-UFG e atual vice-presidente do IA Brasil, o protocolo brasileiro nasce compatível com o Universal Commerce Protocol (UCP), anunciado em janeiro de 2026 por um consórcio liderado por Google e Shopify, com a participação de grandes varejistas e de redes de pagamento globais. “O protocolo brasileiro garante interoperabilidade global, mas incorpora as adaptações necessárias à realidade do país e às necessidades dos pequenos negócios, assegurando que o Brasil não apenas acompanhe esse movimento, mas participe dele com uma solução própria, aberta e neutra”, ressalta Soares. Além de beneficiar os empreendedores, o protocolo representa uma oportunidade para as grandes plataformas de comércio eletrônico, segundo o analista do Sebrae Nacional. “O protocolo também pode reduzir custos de integração, estimular novos modelos de negócio e criar um ambiente mais aberto para o desenvolvimento de soluções com inteligência artificial”, pontua Almeida. Para ele, quanto mais empresas e plataformas estiverem conectadas, maior será o potencial de geração de negócios para todos. A versão preliminar da infraestrutura do BCP foi apresentada durante o Fórum E-commerce Brasil 2026, em São Paulo. A expectativa é que o protocolo entre em operação até o fim do ano, com pilotos em cidades e setores específicos, começando pelo nicho do vestuário. “Por ser uma iniciativa sem fins lucrativos, o BCP busca democratizar o acesso à tecnologia e organizar o comércio informal que já ocorre em canais de mensagem, mas de forma desestruturada”, finaliza Soares.

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Fator R no Simples Nacional pode reduzir custos na sua empresa

Fator R no Simples Nacional pode reduzir custos na sua empresa

O Fator R é um mecanismo do Simples Nacional que possibilita a redução da carga tributária das empresas. Criado para estimular a continuidade das atividades empresariais, o benefício também serve de incentivo a quem planeja empreender e ingressar no mercado. Vale destacar, porém, que nem sempre o Fator R é a melhor saída para diminuir a tributação — vários aspectos do faturamento precisam ser levados em conta. Trata-se de um cálculo feito uma vez por mês, que define se a empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. Esses anexos agrupam os negócios por área de atuação e influenciam diretamente na tributação de cada empresa. Por que o Fator R é importante O Fator R costuma ser usado no controle financeiro, na busca por opções que melhorem os custos e ajustem o enquadramento no Simples Nacional. Na prática, quanto maior o valor gasto com a folha de pagamento, menor tende a ser a tributação — desde que o resultado do cálculo supere 0,28, ou seja, 28%. O mecanismo beneficia especialmente o pequeno e médio prestador de serviços. Isso porque, no Simples Nacional, o imposto é calculado apenas sobre o faturamento, sem considerar despesas ou lucro. Como a alíquota incide diretamente sobre a receita bruta dos últimos 12 meses, até quem teve prejuízo no período pode acabar pagando o tributo. Salários, encargos trabalhistas e retiradas via pró-labore são custos efetivos para a empresa, sobretudo nos negócios de pequeno porte. Assim, a medida favorece as empresas que destinam parte considerável do faturamento ao pagamento de colaboradores: a partir de certo nível, o Fator R permite que elas sejam tributadas por alíquotas mais baixas. Atividades que se enquadram no Fator R Entre as principais atividades que se encaixam nos anexos ligados ao Fator R estão serviços de instalação e manutenção, escritórios de contabilidade, agências de viagens, empresas de limpeza e segurança, escritórios de administração e advocacia, construção civil, publicidade e jornalismo, engenharia, auditoria, consultorias nas áreas de medicina, odontologia, veterinária e fisioterapia, imobiliárias, academias, laboratórios de análise e desenvolvedores de sistemas e softwares. Como o Fator R funciona na prática No Simples Nacional atual, o Fator R segue duas regras. Se o índice ficar abaixo de 28%, atividades do Anexo III (de alíquotas menores) passam a ser tributadas pelo Anexo V (de alíquotas maiores). Já quando o Fator R supera os 28%, algumas atividades do Anexo V podem migrar para o Anexo III. Ou seja: se a relação percentual entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses for superior a 28%, a tributação ocorre pelas alíquotas do Anexo III; se for inferior a 28%, aplica-se o Anexo V. O cálculo é simples e considera o período de apuração dos últimos 12 meses, a folha de pagamento desse período (soma de salários, encargos e pró-labore) e a receita bruta total. A fórmula é: Fator R = folha de pagamento receita bruta. Um exemplo: uma empresa que gastou R$ 10 mil por mês com folha ao longo de 12 meses soma R$ 120 mil no período; com receita bruta de R$ 500 mil, o cálculo fica Fator R = 120.000 500.000 = 0,24, ou seja, 24%. Acompanhamento mensal Apesar das vantagens, o Fator R exige monitoramento constante. Como o cálculo considera a variação do faturamento e das despesas com pessoal mês a mês, a alíquota aplicável pode mudar ao longo do ano. Se o faturamento aumentar de forma brusca em determinado mês sem um ajuste correspondente na folha, o Fator R pode cair abaixo de 28% e empurrar a tributação de volta para a alíquota mais alta. Por isso, a recomendação é que os empresários façam simulações periódicas junto à contabilidade, mantendo a proporção ideal e evitando surpresas no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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Como migrar de MEI para Microempresa?

Como migrar de MEI para Microempresa?

Para muitos empreendedores, o crescimento do negócio abre novas oportunidades, mas também traz responsabilidades fiscais adicionais. Quando o faturamento anual passa do limite permitido ou surge a necessidade de contratar mais funcionários e abrir filiais, o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) deixa de ser suficiente. Nesse cenário, migrar para Microempresa (ME) se torna um passo importante para manter a regularidade do negócio e permitir a expansão das operações. Acompanhe a seguir as principais diferenças entre os dois modelos e como fazer a transição. Principais diferenças entre MEI e ME O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica que atua por conta própria. O faturamento anual desse formato é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode ter sócio nem participar de outro negócio. A modalidade foi criada justamente para regularizar profissionais autônomos. O enquadramento do MEI é feito pelo Portal do Empreendedor, que emite o CNPJ na hora. Para concluir a formalização, é preciso procurar a prefeitura da cidade ou a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), quando a atividade for ligada ao comércio ou à indústria. A principal marca do MEI está na carga tributária, menor do que a de uma ME. O recolhimento é único, feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O MEI ainda conta com isenção de Imposto de Renda, Cofins, PIS, IPI e CSLL. Já a microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano. Sua formalização é mais burocrática e exige a apresentação de um contrato social devidamente registrado na Junta Comercial. Nessa modalidade, o empreendedor pode optar por três regimes tributários: o Simples Nacional, considerado o mais indicado por ter recolhimento simplificado; o Lucro Real, em que os impostos são calculados sobre o lucro efetivamente obtido no ano; e o Lucro Presumido, que utiliza uma tabela pré-determinada para calcular a tributação. Como mudar de MEI para ME O primeiro passo é solicitar o desenquadramento junto à Receita Federal e, em seguida, pedir a alteração de categoria nos demais órgãos. O processo envolve algumas etapas. Alteração dos dados do negócio: como o MEI é baseado na pessoa física, a razão social corresponde ao nome completo do cidadão com CPF. Ao virar ME, é necessário ajustar esses dados, já que apenas o nome passará a compor a razão social, e o capital social também deve ser alterado. Alteração na Junta Comercial: essa etapa é essencial, pois o órgão é responsável pelos registros da empresa. É preciso apresentar o contrato social, o comprovante de desenquadramento e o formulário de desenquadramento conforme a Junta Comercial de cada estado. Depois de protocolar e ter a alteração aprovada, o empreendedor passa oficialmente a ser uma ME. Por fim, é necessário comunicar a prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda sobre as mudanças. Há ainda outro caminho possível: dar baixa no CNPJ do MEI pelo Portal do Empreendedor e abrir um novo CNPJ como Microempresa, dirigindo-se à Junta Comercial e, depois, à Receita Federal. Vale lembrar que, caso o limite do MEI tenha sido ultrapassado, será preciso pagar um DAS adicional, independentemente do processo de abertura escolhido. Conclusão A migração de MEI para ME pode levar alguns dias e exige atenção no preenchimento dos formulários e na reunião dos documentos. Ainda que seja um processo relativamente simples, ele mexe diretamente com o regime tributário da empresa, por isso a recomendação é contar com o apoio de um contador de confiança para conduzir a transição.

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