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Transação tributária se consolida como ferramenta estratégica para negociação de dívidas com o Fisco

Transação tributária se consolida como ferramenta estratégica para negociação de dívidas com o Fisco

Regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, a transação tributária tornou-se um dos principais mecanismos de negociação de débitos fiscais entre contribuintes e a Fazenda Pública no Brasil. Diferentemente dos programas tradicionais de parcelamento, a modalidade permite que a União conceda descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos diferenciados, ajustados à capacidade real de pagamento de cada devedor. O instrumento busca facilitar a recuperação de créditos de difícil recebimento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo débitos inscritos ou não em dívida ativa e até processos em discussão administrativa. Quem pode aderir e principais benefícios A modalidade está disponível para um público amplo — pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, grandes corporações, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos —, desde que os débitos se enquadrem nas regras dos editais vigentes. Entre as vantagens apontadas por especialistas em gestão tributária estão: Redução de encargos: abatimentos significativos em juros e multas, que variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida. Prazos alongados: possibilidade de diluir o valor em parcelas compatíveis com a saúde financeira do contribuinte. Regularização cadastral: obtenção de certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa), indispensável para participar de licitações e acessar linhas de crédito bancário. Sustentabilidade operacional: preservação das atividades da empresa, com redução do passivo fiscal e encerramento de disputas judiciais. Diferença frente ao parcelamento convencional A flexibilidade é o que separa os dois modelos. Enquanto o parcelamento tradicional impõe regras fixas e iguais para todos os devedores, independentemente do patrimônio, a transação tributária utiliza critérios analíticos para avaliar a situação econômica do contribuinte. Assim, o Fisco mede o impacto financeiro e concede benefícios mais expressivos justamente aos caixas mais fragilizados. Como funciona a adesão A verificação e a formalização do acordo são feitas de forma 100% digital, pelos portais oficiais da Receita Federal ou do REGULARIZE (PGFN). O contribuinte pode consultar os editais abertos, simular as condições de pagamento e aderir à proposta eletronicamente. A autoridade fiscal alerta, porém, que o descumprimento das cláusulas pactuadas — como o atraso recorrente no pagamento das parcelas — provoca a rescisão imediata do acordo, com perda dos descontos concedidos e retomada da cobrança pelo valor integral da dívida.

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Shadow AI: 74% usam IA pessoal no trabalho, mas apenas 30% das empresas têm políticas claras

Shadow AI: 74% usam IA pessoal no trabalho, mas apenas 30% das empresas têm políticas claras

A adoção de inteligência artificial nas empresas brasileiras saltou de 20% para 51% em apenas 12 meses e, no mesmo ritmo, avança um problema silencioso: três em cada quatro profissionais já recorrem a assistentes de IA pessoais no trabalho, enquanto apenas 30% das companhias mantêm políticas claras sobre esse uso. Esse descompasso alimenta o chamado Shadow AI — o uso de ferramentas de IA sem aprovação ou governança corporativa. A prática coloca dados sensíveis em risco, expõe as empresas a violações da LGPD e pode representar um custo de até US$ 670 mil a mais por incidente de segurança. Dispositivos corporativos: a porta de entrada do Shadow AI Os dados vêm do Índice de Transformação Digital Brasil 2025, da PwC Brasil, e do estudo Work:InProgress, do Google Workspace. As duas pesquisas indicam que a adoção da IA ocorre, na maioria das vezes, nos próprios dispositivos corporativos e sem qualquer visibilidade da área de TI — a brecha entre a distribuição de equipamentos e a governança dos softwares é justamente onde o Shadow AI se instala. Para Vinícius Olivério, CTO da Urmobo, plataforma especializada em gestão e segurança de dispositivos corporativos, trata-se antes de tudo de um problema de visibilidade. "Quando falamos de Shadow AI, estamos falando de aplicativos instalados em smartphones, tablets e notebooks corporativos sem qualquer controle do TI. A empresa sabe quantos dispositivos tem, mas não sabe o que está rodando neles", afirma. Segundo ele, ampliar a visibilidade sobre os aparelhos, com plataformas de gerenciamento centralizadas, permite identificar quais ferramentas estão instaladas e quais dados são acessados antes que ocorram vazamentos. Governança sem bloquear a inovação Os especialistas ponderam que a adoção da IA foi mais rápida do que a criação de políticas internas capazes de orientar o seu uso. Rodrigo Hülsenbeck, CEO da Premiersoft, resume que o desafio está na ausência de regras: "Governança em IA não significa burocratizar a inovação. Quando não há políticas claras, ferramentas homologadas e orientação, não há controle sobre quais dados são compartilhados e quais riscos são assumidos". Para Marcos Gomes, sócio-fundador da Dédalo, consultoria especializada em certificações ISO e normas de Segurança e Privacidade, a tecnologia precisa andar junto com a conscientização das equipes. "A maioria dos colaboradores não tem intenção maliciosa, apenas desconhece os riscos técnicos envolvidos. Contudo, o Shadow AI não é apenas um problema de TI, mas um risco de compliance e governança. Empresas sem protocolos claros operam com uma vulnerabilidade crítica", alerta. A avaliação é compartilhada por Daniel Torres, CEO da Roboteasy, voltada à automação e à IA para empresas: "Proibir não funciona. Assim como aconteceu com o Shadow IT, bloquear as ferramentas apenas aumenta o uso invisível". Para ele, oferecer plataformas corporativas homologadas, definir políticas simples e investir em capacitação contínua reduz a busca por soluções paralelas. Shadow Knowledge: o risco de perder conhecimento estratégico Além dos vazamentos, os especialistas apontam outro efeito menos debatido: a perda do conhecimento produzido dentro das ferramentas de IA. Para Carlos Eduardo Nascimento Guimarães, gerente de governança corporativa da Mirante Tecnologia, muitas empresas restringem o debate à segurança da informação e ignoram o chamado Shadow Knowledge. "Os funcionários passaram a utilizar soluções de IA em seus próprios dispositivos e muito conhecimento é produzido dentro de chats pessoais. Quando um colaborador deixa a empresa, perde-se todo aquele know-how, pois ele nunca foi registrado em sistemas corporativos", explica. Reconhecer o Shadow AI como risco e criar um ambiente com ferramentas homologadas, critérios claros e capacitação contínua, diz ele, é o primeiro passo para enfrentar o problema. O Shadow AI como sintoma da transformação Rodrigo Perenha, diretor de tecnologia da Kamino, plataforma de automação financeira, entende o fenômeno como reflexo da transformação no ambiente de trabalho. "Historicamente, toda vez que uma tecnologia aumenta muito a produtividade, as pessoas encontram um jeito de utilizá-la", afirma. Para ele, o uso não autorizado revela uma demanda ainda não atendida: "O Shadow AI é, na verdade, muito mais um sintoma do que o problema em si. Quando um colaborador utiliza uma ferramenta de IA sem autorização, normalmente não está tentando burlar a empresa, mas sim tentando ser mais produtivo". Da visibilidade à ação Na avaliação dos especialistas, o caminho é transformar o Shadow AI de problema invisível em oportunidade de estruturação, a partir de três frentes: criar visibilidade técnica sobre o que roda nos dispositivos corporativos, oferecer alternativas seguras homologadas pela empresa e estabelecer políticas claras que orientem o uso sem burocratizar a inovação. Fabio Brodbeck, cofundador e CGO da OSTEC, referência em cibersegurança, resume que o desafio não é impedir o uso da IA, mas permitir sua adoção de forma segura. "O problema central não está na tecnologia em si, mas na ausência de governança sobre as informações compartilhadas. Quanto mais rápido as empresas estruturarem essa governança, menor será o custo de gerenciar o risco", conclui.

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O que os pequenos negócios precisam saber sobre os novos impostos na nota fiscal

O que os pequenos negócios precisam saber sobre os novos impostos na nota fiscal

As empresas brasileiras deram mais um passo no caminho da implementação da Reforma Tributária. Desde segunda-feira (3 de agosto), teve início o período de testes e validação para o preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e). “Se você é um micro ou pequeno empresário, aproveite o segundo semestre de 2026 para consultar o seu contador e verificar se o seu sistema emissor de nota fiscal estará preparado para as mudanças do Simples Nacional em 2027”, alerta o presidente do Sebrae Rodrigo Soares. Para orientar os pequenos negócios sobre como proceder nessa transição, a Agência Sebrae de Notícias preparou um tira-dúvidas completo com as principais regras, prazos e impactos na rotina do pequeno negócio: O que muda a partir de agosto de 2026? Teve início o período de transição técnica da Reforma Tributária. Durante o ano de 2026, os sistemas fiscais passam a incluir os campos do IBS (que substituirá o ICMS e o ISS) e da CBS (que substituirá o PIS, Cofins e IPI). O objetivo deste momento é testar a adaptação dos sistemas do governo e das empresas. Haverá cobrança de novos impostos em 2026? Não. Os valores informados neste momento têm caráter apenas informativo. Para fins de validação, é utilizada uma alíquota de teste total de 1% (sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Não há recolhimento adicional ou aumento de carga tributária em 2026. Os impostos atuais continuam sendo pagos normalmente. Quem é obrigado a preencher o IBS e a CBS agora? A exigência de preenchimento dos novos campos é voltada, neste primeiro momento, para as empresas enquadradas no regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido). Como ficam as empresas do Simples Nacional? Os optantes pelo Simples Nacional não são obrigados a preencher os campos de IBS e CBS em 2026. Para os pequenos negócios, o cumprimento dessas novas regras fiscais só passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2027. Se uma empresa do regime regular não preencher os novos campos, a nota será rejeitada? Para evitar interrupções nas vendas e dar tempo para o mercado adaptar seus softwares, a Receita Federal e o Comite Gestor do IBS (CGIBS) implementaram uma flexibilização inicial: a regra automatizada de validação que provocaria a rejeição das notas sem os dados de IBS/CBS foi temporariamente suspensa. No entanto, a orientação oficial é que as empresas do regime regular atualizem seus sistemas e passem a destacar as informações o quanto antes. Qual é o impacto indireto para o pequeno negócio que compra de fornecedores maiores? Mesmo desobrigados de alterar suas notas fiscais agora, as micro e pequenas empresas precisam ficar atentas aos seus fornecedores. Ao adquirir mercadorias ou serviços de empresas do Lucro Real ou Presumido, o pequeno negócio deve conferir se os documentos recebidos já estão vindo corretamente classificados (com os novos códigos CST e cClassTrib). Garantir a regularidade dos documentos emitidos pelos fornecedores é fundamental para resguardar o aproveitamento de créditos fiscais e evitar pendências futuras na cadeia tributária. Reforma Tributária O portal do Sebrae oferece um conjunto de soluções para orientar micro e pequenas empresas sobre a Reforma Tributária. Donos de pequenos negócios, contadores e o público em geral têm acesso gratuito a cursos com aulas ao vivo e mentorias individuais, e-book e guia explicativos que abordam temas centrais como a criação do IVA Dual (IBS e CBS), o Imposto Seletivo e os impactos no Simples Nacional, custos e formação de preços, entre outros assuntos. A página especial criada pelo Sebrae reúne ainda artigos, ferramentas de diagnóstico tributário e o cronograma completo de transição até 2033. A página será sempre atualizada com novidades relacionadas à reforma tributária. Além desses materiais, o Sebrae dispõe também de suporte direto pelo WhatsApp e pela Central 0800. Acesse o portal e prepare seu negócio para o novo cenário fiscal.

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NFS-e em São Paulo: autônomos ganham novo prazo para se adequar

NFS-e em São Paulo: autônomos ganham novo prazo para se adequar

A Prefeitura de São Paulo adiou para 1º de janeiro de 2027 o início dos efeitos da regra que torna obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por profissionais liberais e autônomos no município. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 31 de julho, que alterou o prazo previsto anteriormente para 3 de agosto de 2026. A alteração alcança especificamente a produção de efeitos do artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026, que havia estabelecido a obrigatoriedade da emissão da NFS-e para esses profissionais. Com a nova norma, o início da exigência foi postergado em aproximadamente cinco meses. A mudança deve ser considerada por profissionais autônomos, liberais e escritórios de contabilidade que acompanham as obrigações relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) no município de São Paulo. O que muda na emissão da NFS-e A principal alteração promovida pela nova instrução normativa é a data a partir da qual passam a produzir efeitos as disposições relacionadas à emissão da NFS-e pelos profissionais abrangidos pela regra. O prazo originalmente previsto era 3 de agosto de 2026. Com a alteração, a obrigatoriedade passa a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida não representa o cancelamento da regra estabelecida anteriormente. O que foi modificado é o momento em que as disposições passam a produzir efeitos. A IN SF/SUREM nº 3/2026 alterou o Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 e estabeleceu a obrigatoriedade de emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos. Quem deve acompanhar a mudança A alteração interessa principalmente aos profissionais liberais e autônomos sujeitos à emissão da NFS-e no município de São Paulo, além dos profissionais de contabilidade responsáveis pelo acompanhamento das obrigações fiscais desses contribuintes. Os escritórios contábeis devem considerar a nova data ao elaborar orientações aos clientes e organizar os procedimentos necessários para o cumprimento da obrigação. A postergação também interfere no planejamento de adequações relacionadas aos sistemas e processos utilizados para emissão dos documentos fiscais. Com a nova data, os procedimentos que estavam programados para entrar em vigor em agosto de 2026 devem ser reavaliados de acordo com o cronograma atualizado. Alteração ocorre durante transição tributária A mudança na legislação municipal ocorre em um período de implementação de novas regras relacionadas à tributação sobre o consumo e à documentação fiscal. Na nova redação, a referência anteriormente feita ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 foi substituída pela referência ao artigo 617, inciso IV, do RIBS/2026. A atualização adequa o texto normativo à regulamentação utilizada atualmente para disciplinar a matéria. Além da alteração da referência legal, permanece como principal mudança prática a transferência do início dos efeitos da regra para 1º de janeiro de 2027. O que profissionais e contadores devem fazer Com o adiamento, profissionais autônomos e escritórios contábeis podem ajustar o planejamento que havia sido estruturado para o início da obrigação em agosto. Entre os pontos a serem acompanhados estão as orientações aos contribuintes, os procedimentos internos e as eventuais parametrizações necessárias para a emissão da NFS-e. A nova data também deve ser considerada na organização de treinamentos e na preparação dos profissionais responsáveis pela emissão e pelo acompanhamento das notas fiscais de serviço. A obrigação, conforme estabelecida pela legislação municipal, deve ser acompanhada novamente à medida que se aproximar o início de sua produção de efeitos em janeiro de 2027.

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Reforma tributária: indefinições geram caos na TI

Reforma tributária: indefinições geram caos na TI

A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo tem colocado a área de tecnologia da informação (TI) no centro de uma corrida contra o tempo. Empresas precisam adaptar sistemas, documentos fiscais e processos para atender às novas exigências da Reforma Tributária, mas ainda enfrentam dúvidas diante de mudanças nas regras e informações desencontradas. A transformação envolve a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal. A implantação ocorrerá de forma gradual até 2033, exigindo alterações nos sistemas utilizados pelas empresas para cálculo, apuração e emissão de documentos fiscais. O problema é que a tecnologia precisa ser adaptada enquanto as próprias regras ainda passam por regulamentações, ajustes e atualizações. Sistemas precisam acompanhar novas regras A Reforma Tributária modifica a forma como os tributos sobre o consumo são calculados e informados, o que exige mudanças nos sistemas de gestão empresarial, softwares fiscais e plataformas responsáveis pela emissão de documentos. Na prática, as empresas precisam garantir que os sistemas estejam preparados para receber e transmitir corretamente informações relacionadas ao IBS e à CBS. A dificuldade aumenta porque uma alteração na legislação pode exigir uma nova configuração tecnológica. Dessa forma, departamentos fiscais, contábeis e de TI precisam trabalhar de maneira integrada. A adaptação não envolve apenas trocar alíquotas. É necessário revisar regras de cálculo, cadastros de produtos e serviços, classificação fiscal, parametrizações, documentos fiscais e processos de integração com fornecedores e clientes. Informações desencontradas aumentam dificuldades Outro ponto de preocupação é a existência de interpretações diferentes sobre determinadas regras e a necessidade de acompanhar continuamente as atualizações relacionadas à Reforma Tributária. Para as empresas, isso significa que uma configuração realizada hoje pode precisar ser revisada diante de uma nova regulamentação ou alteração técnica. O cenário também afeta empresas que dependem de fornecedores de sistemas e softwares de gestão. A adequação tecnológica precisa ocorrer em diferentes pontos da cadeia, o que torna o processo mais complexo. Além disso, erros na parametrização podem gerar problemas na emissão de documentos fiscais e no cumprimento das obrigações tributárias. Reforma exige integração entre TI e área fiscal Historicamente, a tecnologia e o departamento fiscal muitas vezes funcionaram de forma separada dentro das organizações. Com a Reforma Tributária, entretanto, essa divisão tende a perder espaço. As regras tributárias passam a depender cada vez mais de sistemas capazes de realizar cálculos, aplicar tratamentos específicos e transmitir informações de acordo com os padrões definidos pelo Fisco. Com isso, a preparação precisa envolver profissionais de tecnologia, contabilidade, fiscal, financeiro e gestão. A recomendação é que as empresas não deixem a adaptação para o momento em que todas as regras estiverem definitivamente consolidadas. O período de transição permite testar sistemas, identificar inconsistências e corrigir problemas antes da entrada em vigor das etapas mais relevantes do novo modelo. O que as empresas devem revisar Diante das mudanças, algumas frentes merecem atenção das empresas, especialmente aquelas que dependem de sistemas para operações fiscais e comerciais. Entre os pontos que podem exigir revisão estão: Cadastro de produtos e serviços; Classificação fiscal; Regras de tributação; Parametrização de sistemas; Emissão de documentos fiscais eletrônicos; Integração entre sistemas; Cálculo e escrituração dos novos tributos; Processos de compras e vendas; Formação de preços; Treinamento das equipes. A adaptação também deve considerar a comunicação entre diferentes sistemas. Um erro no cadastro ou na parametrização pode ser replicado para outros processos e comprometer a qualidade das informações fiscais. Transição vai até 2033 A Reforma Tributária prevê uma implementação gradual do novo modelo. O período de transição começa com a fase de testes e avança progressivamente até a substituição dos tributos atuais pelo novo sistema. Em 2026, IBS e CBS passam por uma etapa de teste, com alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, enquanto as empresas ajustam seus processos e sistemas. A partir de 2027, começa uma nova etapa da transição, com mudanças mais efetivas na tributação sobre o consumo. O modelo será implementado gradualmente até 2033. Esse cronograma faz com que as empresas precisem tratar a adequação tecnológica como um processo contínuo, e não como uma mudança pontual. Tecnologia passa a ser parte estratégica da adaptação A complexidade da transição mostra que a Reforma Tributária não é apenas uma questão para os departamentos contábil e fiscal. As mudanças também atingem diretamente a infraestrutura tecnológica das empresas. Para reduzir riscos, a recomendação é acompanhar as atualizações normativas e técnicas, manter sistemas atualizados e criar uma comunicação constante entre TI e as áreas responsáveis pela gestão tributária. Com novas regras sendo implementadas gradualmente, a capacidade de identificar rapidamente uma mudança e transformá-la em uma atualização de sistema pode ser determinante para evitar erros, retrabalho e problemas no cumprimento das obrigações fiscais. A preparação tecnológica, portanto, passa a fazer parte da própria estratégia de adaptação das empresas à Reforma Tributária.

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Demora em definir “imposto do pecado” atrasa empresas

Demora em definir “imposto do pecado” atrasa empresas

A demora na definição das regras do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, tem dificultado o planejamento de empresas que serão afetadas pela nova tributação. O tributo faz parte do novo sistema criado pela Reforma Tributária e será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A indefinição preocupa principalmente empresas que precisam antecipar decisões relacionadas a custos, preços, investimentos e estratégias tributárias. Sem conhecer todos os parâmetros que serão utilizados para calcular a cobrança, companhias têm mais dificuldade para projetar o impacto da nova carga tributária sobre suas operações. O Imposto Seletivo integra o novo modelo tributário ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Enquanto IBS e CBS substituirão gradualmente tributos atualmente incidentes sobre o consumo, o IS terá uma finalidade adicional de desestimular o consumo de determinados bens e serviços. O que é o “imposto do pecado”? O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por essa característica, o tributo também ficou conhecido como “imposto do pecado”. A ideia é que a tributação mais elevada funcione como mecanismo para reduzir o consumo desses produtos, além de gerar arrecadação. A Constituição estabeleceu a criação do imposto, mas a definição de quais produtos estarão sujeitos à cobrança e dos parâmetros específicos de sua aplicação depende da regulamentação. Por que a indefinição afeta as empresas? Para as empresas, uma das principais dificuldades está na necessidade de realizar planejamento com antecedência. A definição de uma nova tributação pode alterar a estrutura de custos de determinados setores, influenciar a formação de preços e modificar a rentabilidade de produtos e operações. Sem conhecer a alíquota e todos os critérios de incidência, empresas têm mais dificuldade para calcular quanto pagarão e avaliar os efeitos sobre seus negócios. O impacto também pode alcançar decisões de investimento. Projetos de expansão, lançamento de produtos e mudanças na cadeia de produção dependem de projeções financeiras que considerem os custos tributários futuros. Setores mais atentos A definição do Imposto Seletivo é especialmente relevante para setores cujos produtos podem ser enquadrados na tributação. A legislação da Reforma Tributária prevê a incidência sobre determinados produtos e serviços, como veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. A relação e as condições de cobrança precisam ser acompanhadas pelas empresas, uma vez que a regulamentação determina como o novo imposto será aplicado em cada situação. Bebidas entram no centro da discussão Entre os produtos que poderão ser alcançados pelo Imposto Seletivo estão bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. A definição da tributação, porém, já provoca divergências entre representantes dos setores. O Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) defende que as alíquotas das bebidas alcoólicas considerem o teor de álcool. A entidade afirma que esse modelo é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e poderia incentivar a produção de bebidas com menor graduação alcoólica. A Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), por outro lado, defende um tratamento isonômico entre as diferentes categorias. A entidade argumenta que, embora a cerveja tenha menor graduação alcoólica, representa uma parcela significativa do consumo no país, e que os impactos à saúde também dependem do volume ingerido. As bebidas com maior teor alcoólico já possuem, atualmente, uma tributação mais elevada. A definição das novas regras do Imposto Seletivo poderá, portanto, alterar a estrutura tributária do setor a partir de 2027. As bebidas açucaradas também estão no centro do debate. A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir) questiona a inclusão desses produtos no Imposto Seletivo. Para a entidade, há uma falta de coerência na medida, considerando que o açúcar integra a cesta básica e terá alíquota zero dentro do novo sistema tributário. A ausência de definição das alíquotas aumenta a dificuldade de planejamento para fabricantes e demais empresas da cadeia, que precisam estimar os impactos do novo imposto sobre custos, preços, investimentos e competitividade. Imposto Seletivo faz parte da transição tributária A criação do IS ocorre no contexto da maior mudança no sistema tributário sobre o consumo brasileiro das últimas décadas. A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de tributos atuais por IBS e CBS, em um processo que será concluído em 2033. O Imposto Seletivo, por sua vez, terá uma função própria dentro do novo modelo. Para as empresas, isso significa que o planejamento tributário precisa considerar não apenas a substituição dos tributos atuais, mas também a possível incidência do novo imposto sobre determinados produtos. Durante o período de transição, companhias precisarão revisar contratos, sistemas, processos de formação de preços e estratégias comerciais para incorporar as novas regras.

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