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Créditos presumidos de ICMS não podem ser tributados pelo PIS e pela Cofins, decide STF

Créditos presumidos de ICMS não podem ser tributados pelo PIS e pela Cofins, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 7, o julgamento do Tema 843 (RE 835.818) e decidiu, por maioria, que os créditos presumidos de ICMS não podem entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro Dias Toffoli mudou o seu voto e passou a acompanhar a tese favorável aos contribuintes. O que levou à decisão Prevaleceu o entendimento, extraído do voto original do falecido ministro Marco Aurélio, de que o crédito presumido representa uma renúncia fiscal do estado, que reduz o imposto devido, e não um novo ingresso de riqueza para a empresa. Segundo essa linha, o simples registro do valor na contabilidade não o transforma em receita tributável. A União defendia o contrário: para o governo federal, a economia obtida pela empresa era uma vantagem econômica incorporada ao patrimônio e, por isso, deveria ser tributada. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia decidido pela exclusão desses valores. Alcance e limites Como o caso tem repercussão geral, a decisão poderá ser aplicada a outros processos sobre o mesmo tema. Ela, porém, se restringe aos créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da Cofins e não se estende automaticamente a outros benefícios fiscais estaduais. O julgamento também não resolve as discussões separadas sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais, nem a aplicação da Lei das Subvenções. O que as empresas devem avaliar Para quem pretende recuperar valores, a orientação é revisar a lei estadual que concede o crédito, os registros contábeis e fiscais, as memórias de cálculo, os pagamentos e os períodos envolvidos, além de eventuais ações já em andamento. Há ainda um limite para a compensação: de acordo com o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo que esteja em discussão judicial não pode ser compensado antes do trânsito em julgado da decisão.

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Nota fiscal cancelada, inutilizada ou denegada: qual é a diferença?

Nota fiscal cancelada, inutilizada ou denegada: qual é a diferença?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ficar em diferentes situações perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz), e trocar um status pelo outro é um engano frequente na rotina de emissão. Saber o que cada um significa ajuda a evitar erros fiscais, retrabalho e problemas na escrituração. NF-e cancelada Na nota cancelada, o documento chegou a ser autorizado pela Sefaz, mas depois foi cancelado pelo próprio emitente. O cancelamento só cabe quando a operação não aconteceu, como no caso em que a mercadoria nunca saiu do estabelecimento. O número de uma nota cancelada não pode ser reaproveitado nem inutilizado depois. NF-e inutilizada A inutilização não atinge uma nota já emitida. Ela serve para avisar a Sefaz de que determinado número da sequência não será usado, o que costuma ocorrer quando há um salto na numeração, por exemplo ao passar do número 100 direto para o 110. O pedido precisa ser feito até o dia 10 do mês seguinte àquele em que a falha de numeração ocorreu. NF-e rejeitada Quando a nota não passa pelas validações da Sefaz no momento da emissão, ela é rejeitada. Os motivos vão de erros nos dados a problemas de numeração. Como o documento não chega a ser registrado na base do Fisco, o número pode ser reutilizado depois que o erro for corrigido. NF-e denegada Na denegação, o uso do documento é recusado por causa de uma irregularidade tributária do emitente e, em alguns estados, também do destinatário. A nota aparece com a indicação “Denegado o uso”, e o seu número não pode ser reutilizado, cancelado nem inutilizado. Cuidados com a escrituração Os números de notas canceladas, denegadas e inutilizadas devem ser lançados na escrituração fiscal sem valores monetários, conforme a legislação aplicável. Antes de tomar qualquer providência, a recomendação é consultar a situação do documento na Sefaz e guardar os arquivos XML da NF-e e dos eventos relacionados.

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Simples ou regime híbrido? Simulador ajuda bares e restaurantes a decidir

Simples ou regime híbrido? Simulador ajuda bares e restaurantes a decidir

Mais de 60% dos empresários de bares e restaurantes não se sentem preparados para a Reforma Tributária, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O levantamento também mostra que, entre os que estão no Simples Nacional, apenas 10,6% se preparam ativamente para escolher o regime tributário. Por isso, não convém deixar a decisão para a última hora. Empresas que ainda não estão no Simples Nacional e querem aderir em 2027 têm até 15 de outubro. Quem já está no Simples e quer optar pelo regime híbrido, recolhendo IBS e CBS fora da guia única para aproveitar créditos de insumos, tem até 30 de outubro. “Não vai ter fórmula pronta. A escolha vai depender da realidade de cada negócio, para quem ele vende, o que ele compra, qual é a margem de lucro. É preciso botar na ponta do lápis, conversar com o contador e com o Sebrae”, ressalta o economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae, Rafael Moreira. “Para a maioria dos pequenos bares e restaurantes, o Simples Nacional tende a continuar sendo a melhor opção porque a maioria dos clientes é pessoa física”, completa. Ele lembra que, com a reforma, vários insumos dos restaurantes, como arroz e feijão, terão alíquota zero por integrarem a cesta básica. Embora isso desonere também as empresas do Simples, não gera crédito tributário para o pequeno negócio no regime híbrido. O empreendedor também deve observar as particularidades do setor caso opte pelo regime híbrido ou pelo regular. Nesses dois regimes há redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS, e o valor final dependerá da alíquota de referência, que ainda será fixada pelo Senado Federal. “Vale destacar também que, no delivery, o valor que o aplicativo retém também fica de fora, então o restaurante paga imposto sobre o que ele efetivamente recebe”, explica. Para tirar dúvidas, o economista sugere acessar a página da Reforma Tributária do Sebrae e usar o Simulador, gratuito, para ver qual é a melhor opção de regime. “A partir desse resultado, o empreendedor pode conversar com seu contador de confiança ou com o próprio Sebrae para mais informações que ajudem nesta decisão”, afirmou. Orientações do Sebrae para o setor A adesão ao Simples Nacional ou ao regime híbrido deve ser feita o quanto antes: 15 de outubro é o limite para empresas que ainda não estão no Simples, e 30 de outubro para quem está no Simples e quer o regime híbrido. Quem escolher o híbrido e mudar de ideia poderá cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro. “Quem já está no Simples Nacional e deseja permanecer não precisa se preocupar com essa adesão”, disse Rafael Moreira. A partir de janeiro de 2027, as notas fiscais das empresas do Simples Nacional deverão trazer os campos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). É importante confirmar com o fornecedor do sistema de emissão se ele já está atualizado. “O Sebrae tem um emissor de notas gratuito disponibilizado no seu Portal e pode ser uma opção para as empresas”, aponta. Cadastro do cardápio Empresas no regime híbrido ou no regular terão alíquota reduzida para os produtos preparados no local, exceto bebidas alcoólicas. Itens comprados prontos e apenas revendidos, como refrigerante em lata e água mineral, ficam fora do benefício. Por isso, o cadastro no sistema do bar ou restaurante deve separar corretamente cada item, pois um erro pode gerar mais imposto a pagar. Nesses mesmos regimes, a gorjeta fica fora do cálculo do imposto desde que seja repassada integralmente aos funcionários e não ultrapasse 15% da conta. Ela deve constar na nota, e o repasse precisa ser comprovado na folha de pagamento. Materiais de apoio O Sebrae oferece página especial sobre a Reforma Tributária, o Simulador, o e-book “Reforma Tributária e os pequenos negócios”, agendamento de consultoria e o curso online “Reforma Tributária”, desenvolvido pelo Sebrae/RJ. Há ainda suporte direto por WhatsApp e pela Central 0800 570 0800, com atendimento 24 horas.

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Pequenos negócios lideram abertura de empresas com 452,6 mil novos CNPJs em setembro

Pequenos negócios lideram abertura de empresas com 452,6 mil novos CNPJs em setembro

O Brasil abriu, em setembro, 452,6 mil pequenos negócios. Somados, os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) responderam por cerca de 96,5% de todos os novos CNPJs criados. O resultado do segmento é 5,5% superior ao de setembro de 2025, quando foram abertos 428,9 mil pequenos negócios. De janeiro a setembro, foram 4.391.539 pequenos negócios abertos, sendo 77% MEI, 19% ME e 4% EPP. Os estados do Sudeste lideraram as aberturas no período: São Paulo (29,7%), Minas Gerais (10,2%) e Rio de Janeiro (8,2%). Nos nove primeiros meses do ano, as aberturas de MEI cresceram 14% na comparação com o mesmo período de 2025. Os maiores avanços entre os estados ocorreram no Amapá (42,6%), no Maranhão (25,7%) e no Ceará (25,2%). Já no conjunto das micro e pequenas empresas (MPE), o crescimento de janeiro a setembro foi de 11,5% em relação ao ano passado. Destacaram-se o Distrito Federal (24,3%), Mato Grosso do Sul (23,6%) e Paraná (21,6%). Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, os números confirmam a importância dos pequenos negócios e o seu peso estratégico na economia. “São homens e mulheres que acordam pela manhã e contribuem para a criação de novos empregos, para a inclusão social e a distribuição de renda por meio dos seus negócios”, afirma. Em setembro, o setor de Serviços liderou a criação de pequenas empresas, com 288.076 novos CNPJs (64% do total), seguido pelo Comércio, com 93.508 negócios (21%), e pela Indústria, com 37.451 empresas (8%).

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Seguro-desemprego 2026: saiba o valor exato da parcela antes de sacar

Seguro-desemprego 2026: saiba o valor exato da parcela antes de sacar

O reajuste de 2026 elevou as parcelas do seguro-desemprego, que podem chegar a R$ 3.703,99. Entenda como é feito o cálculo e como pedir o benefício pelo celular. Ser demitido sem justa causa surpreende qualquer trabalhador, e o seguro-desemprego existe para dar segurança financeira enquanto se planeja o próximo passo. Em 2026, com a atualização baseada no salário mínimo de R$ 1.621 e no INPC, as parcelas chegam a R$ 3.703,99. Têm direito trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, pescadores no período de defeso, trabalhadores em qualificação profissional e pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão. O Ministério do Trabalho e Emprego já aplica a nova tabela, e entender o cálculo ajuda a evitar surpresas na hora do saque. Como o valor da parcela é calculado O cálculo parte da média dos últimos três salários antes da demissão: some os três valores e divida por três para descobrir em qual faixa da tabela de 2026 você se encaixa. Para médias de até R$ 2.041,39, multiplica-se o valor por 0,8. Se o resultado ficar abaixo do piso nacional, a lei garante o salário mínimo vigente, de R$ 1.621. Um exemplo: com média de R$ 1.966,67, a conta inicial daria R$ 1.573,34, mas o trabalhador receberá R$ 1.621, porque nenhuma parcela pode ser inferior ao piso. Na segunda faixa, de R$ 2.041,40 a R$ 3.564,95, multiplica-se por 0,5 o que exceder R$ 2.041,39 e soma-se o resultado à base fixa de R$ 1.633,11. Para quem tinha média acima de R$ 3.564,96, o sistema paga o teto de R$ 3.703,99 por mês. Quantas parcelas você recebe O tempo de carteira assinada nos 36 meses anteriores à demissão define o número de pagamentos: 3 parcelas: para quem comprovar pelo menos 6 meses de trabalho; 4 parcelas: para quem tiver no mínimo 12 meses de vínculo; 5 parcelas: para quem comprovar 24 meses ou mais de trabalho. Quem pode pedir e o que impede o pagamento O benefício é de quem foi dispensado sem justa causa ou teve rescisão indireta, situação em que a empresa comete falta grave e provoca o fim do contrato. A lei, porém, proíbe acumular o seguro com outros benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Quem tem CNPJ ativo ou participação societária em alguma empresa tem o pedido bloqueado pelo sistema. Conseguir um novo emprego formal também cancela de imediato as parcelas restantes. Como solicitar sem sair de casa Não é preciso enfrentar fila: o processo é 100% digital. Tenha em mãos o CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego entregue pelo empregador na demissão. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal gov.br para fazer o pedido e acompanhar a liberação. Quem preferir atendimento presencial pode agendar horário nas Superintendências Regionais do Trabalho pelo telefone 158. Se notar algum erro no valor calculado ou tiver o pedido negado, procure uma unidade do Ministério do Trabalho com seus documentos e dê entrada em um recurso administrativo.

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DANFE: novos campos de IBS e CBS vão mudar as notas fiscais

DANFE: novos campos de IBS e CBS vão mudar as notas fiscais

Um pacote de notas técnicas divulgado em outubro altera os leiautes da NF-e, da NFS-e e dos documentos de transporte para dar visibilidade aos tributos do novo sistema tributário. A Reforma Tributária exige uma adaptação profunda na emissão de documentos fiscais em todo o país. O Portal da NF-e publicou um conjunto de atualizações operacionais que ajustam as Notas Fiscais Eletrônicas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A principal mudança atinge o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), a versão impressa ou em PDF que acompanha o transporte das mercadorias. A Nota Técnica nº 2026.010 (versão 1.00) reformula o leiaute do DANFE para mostrar os novos tributos de forma clara ao destinatário, mantendo a estrutura atual prevista no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). A entrada em produção para o DANFE e os demais documentos fiscais está marcada para 1º de dezembro de 2026. O que muda nos leiautes de NF-e, NFS-e e transporte O pacote de outubro alcança a nota de produtos, os documentos de transporte, as contas de serviços públicos (água, energia, gás e comunicação) e a nota de serviços: Visualização do DANFE (NT 2026.010): inclui campos de IBS e CBS na representação gráfica do documento, garantindo leitura fácil sem descaracterizar o formato tradicional. Valor Líquido do Produto (NT 2026.008): cria campos específicos na NF-e para informar o valor real do produto, já descontados os tributos da operação. Transporte e utilidades (NT 2026.004): ajusta o cálculo de IBS e CBS nos documentos de transporte, NFAg, NFCom, NF3e e NFGás, com previsões do ICMS para antecipação de pagamento, a nova composição de valores que passa a valer em 2027 e novas validações para doações. Crédito presumido (Informe Técnico 2026.002): atualiza a tabela que relaciona o código de classificação tributária (cClassTrib) ao código de crédito presumido (cCredPres), orientando quem aproveita o benefício. Nota de serviços (NT SE/CGNFS-e 009): muda a estrutura da NFS-e e libera os Anexos VI e VII, com as regras de IBS e CBS para o setor de serviços. Como as empresas devem se preparar Empresas, desenvolvedores de software e equipes de faturamento precisam adequar seus sistemas de gestão (ERPs) antes da entrada em produção, no início de dezembro. A orientação oficial é acompanhar os prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. As equipes de TI e de contabilidade devem mapear as regras das notas técnicas nos sistemas, testar os novos schemas de validação e treinar a operação para emitir e conferir os novos formatos antes do fim do prazo. Impacto na rotina contábil As mudanças tiram a Reforma Tributária do campo teórico e a levam para o dia a dia das empresas. Escritórios de contabilidade e departamentos fiscais ficam à frente da checagem dos parâmetros, da aplicação dos códigos de crédito presumido e da validação das alíquotas de IBS e CBS no faturamento. Parametrizar corretamente evita o bloqueio de notas fiscais, previne autuações e garante o cálculo exato dos créditos fiscais no novo modelo.

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