Falar com especialista

Notícias Contábeis

Fique por dentro das principais novidades fiscais, tributárias e empresariais do Brasil.

Pix amplia participação nos pagamentos em bares e restaurantes

Pix amplia participação nos pagamentos em bares e restaurantes

O Pix respondeu por 20,5% das vendas presenciais em bares e restaurantes do país, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Embora o cartão de crédito permaneça como principal meio de pagamento, o sistema de transferência instantânea ganhou espaço principalmente entre pequenos estabelecimentos, redes de alimentação rápida e empresas das regiões Norte e Nordeste. O levantamento foi realizado com 2.109 pontos comerciais. Embora a pesquisa de conjuntura seja mensal, esta é apenas a segunda vez que a Abrasel inclui uma sondagem sobre meios de pagamento. Na primeira edição, em 2024, foram ouvidos 1.466 comerciantes. Na edição de 2024, o Pix respondia por 16,5% das transações. O crescimento ocorreu principalmente à custa do dinheiro em espécie, que hoje representa apenas 8,3% das vendas presenciais. O cartão de crédito continua liderando em todas as regiões, com participação de 41,5% das vendas, seguido pelo cartão de débito, com 25,1%. O dinheiro em espécie aparece na sequência, com 8,3%, à frente do voucher, com 4,6%. O cheque, que já foi o principal meio de pagamento no país, responde por menos de 1% das transações. A pesquisa também mostrou que a adesão ao Pix é mais intensa entre as empresas de menor porte. Nos estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 130 mil, o meio de pagamento responde por 30,4% das vendas de salão e balcão. Entre as empresas com faturamento de R$ 130 mil a R$ 360 mil, a participação é de 22,6%, enquanto nas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 1 milhão o índice chega a 24%. O avanço é mais lento entre as empresas com faturamento anual superior a R$ 1 milhão, nas quais a participação do Pix varia entre 14,9% e 17,5% das vendas. O tipo de estabelecimento também influencia o uso do meio de pagamento. Nos estabelecimentos de alimentação rápida, o Pix já representa 24,6% das vendas. Nos restaurantes especializados, a participação chega a 21%. Em bares e casas noturnas, responde por 19,9% das transações, enquanto nos restaurantes que servem refeições completas alcança 17%. “O cliente quer rapidez, praticidade e segurança no momento do pagamento. Ao mesmo tempo, o empresário busca soluções que reduzam custos e tragam mais previsibilidade ao fluxo de caixa. O Pix conseguiu atender a essas duas necessidades e, por isso, se tornou uma ferramenta essencial para os bares e restaurantes”, afirmou, em nota, o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci. O uso dos meios de pagamento também varia conforme a região do país. O Norte continua liderando o uso do Pix em bares e restaurantes, com participação média de 29,8% nas vendas de salão e balcão, acima dos 25,5% registrados no levantamento anterior da Abrasel e também superior à participação do cartão de débito, de 24,5%. O Nordeste aparece em seguida, com 24,2%, enquanto o cartão de débito responde por 23,4%. Nas demais regiões, o Pix ocupa a terceira posição entre os meios de pagamento. No Sudeste, representa 18,1% das transações; no Centro-Oeste, 17,9%; e, no Sul, 16,5%. Ainda assim, a Abrasel considera o sistema um meio de pagamento consolidado em todo o país. O dinheiro em espécie, por sua vez, continua perdendo espaço. Em todas as regiões, sua participação permanece abaixo de 11% das vendas. Para a Abrasel, os números evidenciam o avanço da digitalização do consumo no país. “O Pix não é apenas uma forma de pagamento. Ele cria oportunidades para que bares e restaurantes desenvolvam programas de fidelidade, integrem pedidos digitais e ofereçam novas experiências ao consumidor, além de abrir espaço para mais eficiência, inovação e competitividade no setor”, concluiu Solmucci.

Agência BrasilLer mais →
DITR 2026: declaração começa em agosto e produtores rurais devem se preparar

DITR 2026: declaração começa em agosto e produtores rurais devem se preparar

A Receita Federal abre, em 10 de agosto, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, que poderá ser enviada até 30 de setembro, às 23h59min59 (horário de Brasília). Neste ano, além do cumprimento da obrigação acessória, produtores rurais devem ficar atentos às mudanças no envio da declaração, que passa a contar com uma versão totalmente web. As regras da DITR 2026 foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, que também modernizou o processo de transmissão da declaração, eliminando a necessidade de instalação de programas para a maior parte dos contribuintes. Quem deve apresentar a DITR A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que, na data da entrega, sejam: Proprietárias de imóvel rural; Titulares do domínio útil; Possuidoras do imóvel rural a qualquer título. A obrigação não se aplica apenas aos imóveis enquadrados nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas em lei. Principal novidade é a versão web A principal mudança para 2026 é a disponibilização do serviço Minhas Declarações do ITR, plataforma on-line da Receita Federal que permitirá preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR diretamente pelo Portal de Serviços, sem necessidade de instalar programas no computador. O acesso será realizado mediante autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Além da praticidade, o ambiente reúne funcionalidades como: Preenchimento totalmente on-line; Recuperação automática de dados cadastrais; Acesso aos recibos de entrega; Consulta de declarações de exercícios anteriores; Possibilidade de atuação por procuradores e contadores autorizados; Importação em lote para contribuintes com vários imóveis rurais. Quem ainda poderá utilizar o programa tradicional Embora a versão web seja a principal forma de entrega, a Receita manteve uma exceção. As pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares poderão optar pelo Programa ITR 2026, transmitindo a declaração pelo próprio sistema ou por meio do Receitanet. Já as pessoas jurídicas e os proprietários de imóveis com área superior a 100 hectares deverão utilizar o ambiente digital com autenticação pela conta gov.br. Pagamento pode ser parcelado O imposto apurado poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Quando o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em parcela única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesma data de encerramento do prazo para entrega da declaração. Atraso gera multa Os produtores que perderem o prazo estarão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total do imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Caso sejam identificados erros após o envio, será possível apresentar uma declaração retificadora antes do início de eventual procedimento de fiscalização pela Receita Federal. Especialistas recomendam organização antecipada Com a abertura do prazo se aproximando, especialistas recomendam que produtores e escritórios de contabilidade revisem previamente a documentação do imóvel rural, a área tributável, os dados cadastrais e eventuais alterações ocorridas no patrimônio ao longo do último exercício. A preparação antecipada também facilita o uso da nova plataforma digital e reduz o risco de inconsistências que possam atrasar o envio ou gerar pendências junto à Receita Federal.

ContábeisLer mais →
Desconto simplificado ou deduções legais no IR? Veja qual opção pode reduzir seu imposto

Desconto simplificado ou deduções legais no IR? Veja qual opção pode reduzir seu imposto

No momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, uma das principais dúvidas dos contribuintes é qual modelo de tributação escolher: desconto simplificado ou deduções legais. A decisão influencia diretamente a base de cálculo do imposto e, consequentemente, o valor a pagar ou a restituir. Embora o programa da Receita Federal indique automaticamente a opção mais vantajosa antes da transmissão da declaração, compreender as diferenças entre os dois modelos é importante para conferir o resultado e evitar escolhas equivocadas. A própria Receita informa que o desconto simplificado substitui todas as deduções legais por um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, respeitado o limite anual previsto em lei. O que é o desconto simplificado? O desconto simplificado é uma forma alternativa de apuração do Imposto de Renda destinada às pessoas físicas. Em vez de informar despesas dedutíveis, como gastos médicos, educação, previdência privada ou dependentes, o contribuinte recebe automaticamente um abatimento correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 na declaração do IR. Esse desconto substitui integralmente todas as deduções permitidas pela legislação. Quem pode optar? Qualquer contribuinte obrigado ou que deseje entregar a Declaração de Ajuste Anual pode escolher o desconto simplificado. A opção independe do valor dos rendimentos recebidos, da quantidade de fontes pagadoras ou da existência de despesas dedutíveis. A escolha é feita durante o preenchimento da declaração. Qual a diferença entre desconto simplificado e deduções legais? A principal diferença está na forma como a base de cálculo do imposto é reduzida. Desconto simplificado Deduções legais Abatimento automático de 20% dos rendimentos tributáveis Permite deduzir despesas efetivamente realizadas e previstas em lei Limitado a R$ 16.754,34 no IR 2026 O limite depende do tipo de despesa Não exige apresentação de comprovantes das despesas deduzidas Exige documentação comprobatória Indicado para quem possui poucas despesas dedutíveis Geralmente mais vantajoso para quem possui gastos elevados com saúde, educação, dependentes e previdência Quais despesas podem ser deduzidas no modelo completo? Quem opta pelas deduções legais pode reduzir a base de cálculo utilizando despesas autorizadas pela legislação, entre elas: despesas médicas, sem limite legal, desde que comprovadas; despesas com educação, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa; contribuições à Previdência Social; contribuições para previdência privada do tipo PGBL, observados os limites legais; pensão alimentícia fixada judicialmente ou por escritura pública; dedução por dependente, limitada a R$ 2.275,08 por ano. Quando cada modelo costuma ser mais vantajoso? Em linhas gerais: O desconto simplificado costuma ser indicado quando: o contribuinte possui poucas despesas dedutíveis; os gastos dedutíveis não ultrapassam o limite do desconto simplificado; há preferência por um preenchimento mais simples da declaração. As deduções legais tendem a ser mais vantajosas quando: existem despesas médicas elevadas; há gastos relevantes com educação; o contribuinte possui dependentes; realiza contribuições significativas para previdência privada (PGBL); paga pensão alimentícia dedutível. A Receita Federal destaca que, após o preenchimento da declaração, o próprio programa compara automaticamente os dois modelos e apresenta aquele que resulta em menor imposto ou maior restituição. Como calcular o desconto simplificado? O cálculo é relativamente simples. Primeiro, soma-se o total dos rendimentos tributáveis do ano, como salários, pró-labore, aposentadorias, aluguéis e outras receitas sujeitas ao IR. Em seguida, aplica-se o percentual de 20% sobre esse valor. Exemplo 1 Rendimentos tributáveis: R$ 80.000 Desconto simplificado: R$ 16.000 (20%) Base de cálculo: R$ 64.000 Exemplo 2 Rendimentos tributáveis: R$ 100.000 20% dos rendimentos: R$ 20.000 Como o desconto é limitado, o abatimento será de R$ 16.754,34 Base de cálculo: R$ 83.245,66. Posso alterar a opção depois de enviar a declaração? Sim. Enquanto o prazo de entrega da declaração estiver aberto, o contribuinte pode transmitir uma declaração retificadora e alterar a forma de tributação escolhida. Após o encerramento do prazo de entrega, a legislação não permite mudar a opção entre desconto simplificado e deduções legais. O desconto simplificado mensal mudou em 2026? Sim. Além do desconto simplificado utilizado na declaração anual, existe o desconto simplificado mensal, aplicado na retenção do Imposto de Renda na fonte. Com as alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025, o valor passou a corresponder a R$ 607,20 por mês, contribuindo para a nova política de redução do IR para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil mensais. Vale a pena escolher o desconto simplificado? Não existe uma resposta única. Quem possui poucas despesas dedutíveis normalmente encontra no desconto simplificado uma alternativa prática e financeiramente vantajosa. Já contribuintes com gastos expressivos em saúde, educação, previdência privada e dependentes costumam obter maior economia ao optar pelas deduções legais. Por isso, a recomendação é preencher toda a declaração, conferir a comparação realizada automaticamente pelo programa da Receita Federal e somente então definir a modalidade de tributação que resulte em menor imposto ou maior restituição.

ContábeisLer mais →
Empresas ainda não sabem transformar dados do RH em prevenção de problemas trabalhistas

Empresas ainda não sabem transformar dados do RH em prevenção de problemas trabalhistas

A digitalização dos processos de Recursos Humanos (RH) trouxe uma nova capacidade para as empresas: identificar padrões de comportamento, acompanhar indicadores de pessoas e antecipar possíveis problemas organizacionais. No entanto, muitas companhias ainda enfrentam dificuldades para transformar essas informações em ações preventivas. Com ferramentas de gestão, dados que antes ficavam ocultos no dia a dia das equipes passaram a ser mensurados, como aumento de pedidos de desligamento em determinadas áreas, queda no engajamento dos funcionários ou impactos negativos relacionados à atuação de gestores. O desafio, segundo especialistas, não está mais apenas em coletar informações, mas em criar mecanismos internos para interpretar os dados e tomar decisões capazes de evitar conflitos, perda de talentos e problemas trabalhistas. Tecnologia revelou problemas que antes ficavam escondidos De acordo com o relatório Global Human Capital Trends 2025, da Deloitte, citado pelo jornal Valor Econômico, 74% dos líderes de RH afirmam que a adoção de tecnologia tornou visíveis problemas organizacionais que antes passavam despercebidos. Apesar disso, apenas 17% afirmam que suas organizações estão preparadas para agir sobre as informações identificadas. Para Thomas Costa, diretor de Growth da Redarbor Brasil, empresa responsável pelo Pandapé, a tecnologia não criou novos problemas dentro das organizações, mas trouxe maior visibilidade sobre situações que antes não eram acompanhadas. Segundo ele, empresas que passaram a monitorar indicadores como rotatividade por área, impacto de gestores na retenção e níveis de engajamento começaram a enxergar questões que exigem respostas mais estruturadas. Dados ajudam a identificar riscos antes que eles cresçam Antes da adoção de ferramentas de análise contínua, muitos problemas relacionados à gestão de pessoas eram percebidos apenas depois de consequências mais graves, como pedidos de demissão em massa, conflitos internos ou queda de produtividade. Com o uso de dados, a empresa pode identificar sinais antecipadamente. Um gestor com alta taxa de desligamentos dentro da equipe, por exemplo, deixa de ser apenas uma percepção do RH e passa a representar um indicador que pode ser analisado e investigado. O problema é que, em muitos casos, as organizações ainda não possuem processos definidos para agir após identificar esses padrões. Empresas precisam avançar em maturidade de people analytics O uso estratégico dos dados de pessoas, conhecido como people analytics, tem ganhado espaço nas organizações, mas exige mais do que a contratação de plataformas tecnológicas. Segundo levantamento da McKinsey, empresas com maior maturidade em people analytics têm 2,4 vezes mais chances de superar concorrentes em indicadores de retenção de talentos. Para alcançar esse nível, especialistas apontam que é necessário envolver lideranças, criar uma cultura baseada em dados e estabelecer responsabilidades sobre os resultados apresentados pelos indicadores. “O dado só gera valor quando alguém age com base nele. Muitas empresas chegaram ao estágio de enxergar o problema com clareza, mas ainda não consolidaram os mecanismos internos para tratar o que a tecnologia revela”, afirmou Thomas Costa ao Valor. Falta de resposta pode reduzir confiança dos funcionários Outro desafio está relacionado à percepção dos próprios colaboradores. Quando empresas realizam pesquisas internas de clima e engajamento, mas não apresentam mudanças após receber os resultados, podem gerar frustração e perda de confiança. Segundo pesquisa da Qualtrics, 41% dos profissionais afirmam que a falta de ação após pesquisas internas reduz a confiança na liderança. Para especialistas, ouvir os funcionários e não responder aos problemas identificados pode ter impacto negativo maior do que não realizar o levantamento. RH assume papel mais estratégico nas empresas A transformação digital também muda o posicionamento do RH dentro das organizações. A área deixa de ser vista apenas como responsável por processos administrativos e passa a atuar como apoio estratégico para decisões de negócio. Nesse cenário, indicadores de pessoas passam a influenciar temas como retenção, produtividade, desenvolvimento de lideranças e prevenção de riscos trabalhistas. A tecnologia, entretanto, não substitui a tomada de decisão. O principal desafio das empresas é desenvolver uma cultura capaz de utilizar as informações disponíveis para corrigir problemas antes que eles se transformem em conflitos maiores. Como destaca Thomas Costa, a questão central para as organizações não é apenas ter ferramentas tecnológicas, mas desenvolver maturidade para utilizar os dados gerados por elas.

ContábeisLer mais →
Maturidade digital: 3 em cada 4 pequenos negócios no Brasil usam computador no dia a dia

Maturidade digital: 3 em cada 4 pequenos negócios no Brasil usam computador no dia a dia

A digitalização básica já faz parte da rotina dos pequenos negócios no Brasil. A pesquisa “Transformação Digital nos Pequenos Negócios (2026)“, divulgada pelo Sebrae, revela que 75% das micro e pequenas empresas usam computadores no dia a dia da operação. O índice demonstra estabilidade em relação ao pico registrado em 2025 (76%) e consolida a recuperação frente ao ano de 2022, quando o indicador era de 70%. O computador é ainda mais presente nas Empresas de Pequeno Porte (EPP), atingindo 95% de adoção, e amplamente usado no setor de Comércio (77%) e na região Sudeste (77%). Entre os Microempreendedores Individuais (MEI), a presença do aparelho é menor (62%), o que indica um perfil de negócios com menor infraestrutura física e maior dependência de dispositivos móveis. Já o acesso à internet é muito elevado, com 94% dos empresários acessando a rede. A conexão móvel é a grande protagonista desse cenário, com 81% dos entrevistados usando o celular para navegar e gerenciar as atividades, seguido pelo computador (68%) e tablet (25%). No recorte por setores, o acesso é maior nas empresas do setor de Serviços (94%) e chega a 100% de presença nas empresas de maior porte (com 50 ou mais funcionários). Capacitação online Mais da metade dos empreendedores (54%) declararam ter realizado algum curso de capacitação pela internet. Esse número representa um salto expressivo quando comparado ao período pré-pandemia (2018), quando apenas 33% dos entrevistados diziam ter feito cursos online. Quem mais busca capacitação são as mulheres, com 59% delas realizando cursos na internet, contra 50% dos homens. A busca por qualificação é maior entre os jovens de 18 a 29 anos (57%) e entre aqueles que possuem pós-graduação (77%). Os empreendedores à frente de Empresas de Pequeno Porte (EPP) lideram o índice de qualificação online, com 63% de respostas afirmativas. O estudo também mostra que 67% dos donos de pequenos negócios já acessaram o portal ou os serviços do Sebrae de forma online, consolidando uma trajetória de crescimento desde 2018, quando esse número era de 58%. O acesso ao portal é liderado por Microempresas (70%), pelo setor de Serviços (70%) e por empreendedores pós-graduados (85%). “Os dados provam que o empreendedor brasileiro superou a barreira da conectividade e agora busca qualificação ativa para profissionalizar sua operação. O papel do Sebrae é facilitar esse caminho, oferecendo soluções online e gratuitas que caibam na rotina de quem precisa cuidar de todas as áreas do negócio ao mesmo tempo”, avalia o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares.

Agência SebraeLer mais →
Receita Federal orienta empresas sobre IRRF de lucros e dividendos

Receita Federal orienta empresas sobre IRRF de lucros e dividendos

A Receita Federal publicou orientações sobre a escrituração, declaração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos, regra introduzida pela Lei nº 15.270/2025 e vigente desde janeiro de 2026. As instruções são direcionadas às pessoas jurídicas responsáveis pela distribuição dos rendimentos e esclarecem como as informações devem ser prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), além da integração com a DCTFWeb. A retenção alcança lucros e dividendos pagos, creditados ou entregues por pessoas jurídicas a pessoas físicas, sejam elas residentes ou não residentes no Brasil. Cabe à fonte pagadora registrar corretamente as informações, calcular o imposto devido quando houver incidência e efetuar o recolhimento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Como informar os pagamentos na EFD-Reinf Os pagamentos de lucros e dividendos a pessoas físicas devem ser declarados por meio do evento R-4010 da EFD-Reinf, destinado aos rendimentos pagos a beneficiários pessoas físicas. Nesse evento, a empresa deve informar o valor bruto do rendimento, correspondente ao total pago, creditado ou entregue ao beneficiário, incluindo valores isentos e não tributáveis. Também deve ser informado o valor do rendimento tributável, aplicável quando a distribuição para uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50 mil no mesmo mês. Nessa situação, o rendimento tributável corresponde ao valor total distribuído. O campo referente ao IRRF deve registrar o imposto calculado mediante aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável. Dados são enviados automaticamente para a DCTFWeb Após a transmissão da EFD-Reinf, as informações são integradas automaticamente à DCTFWeb, onde ocorre a confissão do débito juntamente com os demais tributos federais administrados pela Receita Federal. Os valores do imposto são vinculados aos códigos de receita específicos, sendo 1841-01 para IRRF incidente sobre rendimentos pagos a residentes no país e 1841-02 para rendimentos destinados a não residentes. Essa integração permite que o débito seja consolidado para emissão do documento de arrecadação correspondente. Recolhimento varia conforme a residência do beneficiário O recolhimento do imposto deve ser realizado pela pessoa jurídica por meio de DARF numerado, emitido na DCTFWeb ou pelo sistema Sicalc, conforme a situação. Nos pagamentos destinados a residentes no Brasil, o vencimento ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao fato gerador, considerado como a data do pagamento, crédito ou entrega dos rendimentos. Já para os beneficiários não residentes, o recolhimento possui vencimento no próprio dia da ocorrência do fato gerador. Nesses casos, o DARF deve ser emitido pelo Sicalc utilizando a mesma data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb. Lei também alterou regras do Imposto de Renda Além da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos às pessoas físicas, a Lei nº 15.270/2025 promoveu outras mudanças na tributação da renda. Entre elas estão a redução do Imposto de Renda nas bases de cálculo mensal e anual e a criação de uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, conforme previsto no texto legal. Para auxiliar empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes na adaptação às novas regras, a Receita Federal também disponibilizou um material de Perguntas e Respostas, reunindo esclarecimentos sobre a aplicação da legislação e os procedimentos operacionais relacionados à retenção do IRRF sobre lucros e dividendos.

ContábeisLer mais →
← Anterior12345Próxima →

Pronto para transformar a contabilidade da sua empresa?

Junte-se a empresas que confiam na nossa contabilidade. Consultoria inicial 100% gratuita e sem compromisso.