Notícias Contábeis
Fique por dentro das principais novidades fiscais, tributárias e empresariais do Brasil.

Reforma Tributária: alíquota pode chegar a 28% em 2033, superando a de países da OCDE
A alíquota-padrão conjunta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá chegar a aproximadamente 28% quando a Reforma Tributária estiver integralmente implementada, em 2033. A estimativa aparece em documento do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e supera a média das alíquotas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) praticadas pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A projeção mais recente utilizada pelo CGIBS considera uma alíquota conjunta de 27,91% para o novo sistema de tributação sobre o consumo. O percentual, no entanto, é uma estimativa da alíquota-padrão e ainda não representa uma taxa definitiva aplicável indistintamente a todas as operações. O número foi utilizado pelo Comitê Gestor na metodologia para estimar a arrecadação do IBS em 2027. Segundo a Resolução CGIBS nº 14/2026, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT), do Ministério da Fazenda, inicialmente trabalhava com uma alíquota-padrão conjunta de aproximadamente 26,5%. Com a evolução da regulamentação, as projeções públicas passaram a apontar para cerca de 28%. Como será formada a alíquota O novo sistema terá dois tributos de base ampla: o IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, e a CBS, de competência federal. Na metodologia adotada pelo CGIBS, a parcela estimada correspondente ao IBS é de 18,7%. Esse percentual foi calculado a partir da atualização da projeção inicial de 17,7% do IBS, considerando a elevação da estimativa conjunta de 26,5% para 27,91%. A alíquota efetiva suportada pelo contribuinte, porém, poderá ser diferente da alíquota-padrão. Isso ocorre porque a Reforma Tributária prevê regimes diferenciados, reduções e hipóteses de alíquota zero para determinados bens e serviços. Por isso, o percentual de aproximadamente 28% deve ser entendido como referência para a alíquota-padrão do novo modelo, e não como uma cobrança uniforme sobre todas as operações. Percentual supera média da OCDE A estimativa de uma alíquota-padrão de 27,91% para o IBS e a CBS coloca o Brasil acima da média observada nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo levantamento da Tax Foundation, divulgado em 2025, a alíquota média do imposto geral sobre o consumo entre os países da OCDE é de 19,4%. A Hungria apresenta a maior taxa, de 27%, enquanto os Estados Unidos têm a menor, de 7,5%. Caso a projeção brasileira de 27,91% se confirme, a alíquota-padrão do novo sistema ficará 8,51 pontos percentuais acima da média da OCDE e também superará a taxa atualmente aplicada pela Hungria, que lidera o ranking entre os países analisados. A Tax Foundation é uma organização sem fins lucrativos que atua há mais de 80 anos na análise de políticas tributárias e na coleta de dados sobre impostos em diferentes países. CGIBS estima arrecadação de R$ 5,15 bilhões em 2027 A projeção de uma alíquota-padrão próxima de 28% também foi utilizada pelo CGIBS para calcular a arrecadação do IBS no primeiro ano de cobrança. Para 2027, a alíquota do IBS será de apenas 0,1%, dividida entre 0,05% para estados e 0,05% para municípios. Com base nessa taxa, o Comitê Gestor estima arrecadação de R$ 5,153 bilhões no exercício. O cálculo considera que, embora o IBS entre em vigor em janeiro, os primeiros recursos serão distribuídos aos entes federativos a partir de março, em razão do calendário de apuração e recolhimento. A estimativa também prevê que até 50% da arrecadação do IBS de 2027 poderá ser destinada ao financiamento do próprio CGIBS. Com isso, o limite estimado de retenção chega a aproximadamente R$ 2,58 bilhões. Transição termina em 2033 A Reforma Tributária prevê uma implementação gradual do novo modelo. Em 2026, IBS e CBS passam por uma fase de teste, com alíquotas simbólicas. A partir de 2027, começa uma etapa mais ampla de substituição dos tributos atuais. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a redução progressiva do ICMS e do ISS enquanto o IBS aumenta sua participação no sistema. Em 2033, o novo modelo deverá estar integralmente implementado, com a extinção do ICMS e do ISS. Até lá, as alíquotas de referência ainda poderão sofrer alterações. O próprio CGIBS ressalta que suas projeções são prospectivas e podem variar conforme o comportamento dos contribuintes, a composição da base tributável e outros fatores relacionados ao primeiro período de funcionamento do novo sistema.

Governo prevê Imposto Seletivo sobre bets, mas deve adiar envio do projeto
O governo federal segue trabalhando na criação de um Imposto Seletivo (IS) sobre as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, mas deve adiar o envio da proposta ao Congresso Nacional. A avaliação é de que o momento político não é favorável para discutir uma nova tributação sobre o setor, o que levou a equipe econômica a postergar a medida. A criação do tributo integra as discussões sobre a regulamentação do mercado de apostas e o aperfeiçoamento da Reforma Tributária. A intenção é enquadrar as bets entre as atividades sujeitas ao Imposto Seletivo, mecanismo criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Projeto deve aguardar cenário político mais favorável Segundo veículos especializados, a proposta está pronta para avançar, mas o governo optou por esperar um ambiente político menos sensível antes de encaminhá-la ao Legislativo. Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados nocivos. A regulamentação já prevê incidência sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados produtos minerais, mas o enquadramento das apostas eletrônicas ainda depende de regulamentação específica. Caso o projeto avance, as bets passarão a integrar o rol de atividades sujeitas ao chamado "imposto do pecado", cuja finalidade vai além da arrecadação e busca influenciar o comportamento do consumidor. Governo amplia o controle sobre o setor Enquanto a tributação adicional permanece em discussão, o governo vem ampliando a regulamentação das apostas esportivas. Nesta semana, sancionou a lei que destina parte da arrecadação obtida com a tributação das bets ao fortalecimento das atividades da Polícia Federal, especialmente no combate a crimes financeiros, lavagem de dinheiro e organizações criminosas ligadas ao setor. A norma também amplia as fontes de financiamento das ações de fiscalização do mercado regulado de apostas. A regulamentação faz parte da estratégia do governo para aumentar a fiscalização do setor, elevar a arrecadação e reduzir práticas ilegais envolvendo plataformas de jogos online.

Objeto Social: o passo a passo para registrar a atividade certa da sua empresa
O objeto social é um dos elementos mais importantes do documento de criação de qualquer pessoa jurídica. Costuma ser chamado de "coração" do ato constitutivo, porque delimita de forma precisa quais atividades econômicas a empresa está autorizada a exercer. O que é o objeto social O objeto social é a especificação das atividades econômicas que a organização pretende desenvolver — ou seja, a finalidade prática e o propósito comercial da empresa. No momento do registro para emissão do CNPJ, essas atividades devem estar descritas no documento correspondente ao tipo legal escolhido: o Contrato Social, nas sociedades limitadas (inclusive no modelo unipessoal), ou o Estatuto Social, nas sociedades por ações (S/A). Vale destacar que o empreendedor não precisa se limitar a um único ramo de atuação. O ato constitutivo pode listar diversas atividades, ainda que sem relação direta entre si. A empresa não é obrigada a praticar tudo o que consta na lista, mas fica impedida de realizar negócios que não estejam registrados. Quando e como definir o objeto social A definição do objeto social é obrigatória para a formalização da empresa: sem ela, não é possível concluir o registro nas Juntas Comerciais ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. Para descrevê-lo corretamente, valem algumas boas práticas de planejamento. A primeira é pensar no curto e no longo prazo, incluindo atividades que a empresa pretende exercer no futuro, o que evita alterações contratuais imediatas. A segunda é usar a Tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como guia — atualmente, os sistemas de registro exigem alinhamento direto entre os códigos escolhidos e a redação do objeto social. Por fim, a descrição deve indicar gênero e espécie: a área geral e a atuação prática. No comércio (gênero), por exemplo, a especificação pode ser o comércio de vestuário (espécie). Restrições e cuidados importantes Na redação do objeto social é preciso observar as normas do registro do comércio. A descrição não pode ser ilícita, impossível, indeterminada ou indeterminável; nem contrária à ordem pública, à moral e aos bons costumes. Também não deve usar termos em língua estrangeira, a menos que não exista equivalente em português. Alteração do objeto social Se os gestores decidirem mudar o foco do negócio ou expandir para novas áreas, o objeto social pode ser alterado a qualquer momento, por meio de uma alteração contratual registrada nos órgãos competentes. Nas sociedades limitadas, esse tipo de mudança exige a concordância da maioria prevista na legislação civil, e os sócios que discordarem da alteração da finalidade têm o direito de se retirar da sociedade e receber o valor de suas quotas, conforme as regras vigentes.

Job hopping: descubra por que brasileiros estão trocando mais de emprego
A troca frequente de emprego, conhecida como job hopping, vem ganhando espaço no mercado de trabalho brasileiro. O movimento reúne profissionais que mudam de empresa em intervalos mais curtos em busca de novos desafios, crescimento profissional, melhores condições de trabalho ou maior alinhamento com seus objetivos pessoais e de carreira. O comportamento tem sido observado principalmente entre os trabalhadores mais jovens. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que 38,2% dos profissionais de 18 a 24 anos deixam o emprego antes de completar um ano, índice que chega a 25,3% entre pessoas de 25 a 29 anos. Já entre adolescentes de 14 a 17 anos, a taxa supera a metade, com 52%. Além da remuneração, fatores como falta de perspectiva de crescimento, jornadas extensas, ambiente de trabalho, flexibilidade e identificação com os valores da empresa estão entre os motivos apontados para as mudanças. Por que os brasileiros trocam de emprego Levantamento da consultoria Michael Page indica que 44% dos brasileiros estão buscando ativamente uma nova oportunidade, enquanto 39% consideram deixar o emprego atual. Segundo o estudo do MTE, entre os fatores que explicam o aumento das mudanças estão salários considerados baixos, longas jornadas e poucas oportunidades de desenvolvimento. A rotatividade também pode ter causas econômicas. Especialistas apontam que parte das movimentações ocorre por decisão voluntária dos trabalhadores, enquanto outra parcela está ligada a demissões, cortes de custos e reestruturações. A frequência das trocas varia conforme o nível hierárquico: funções operacionais e cargos iniciais costumam ter maior rotatividade, enquanto posições executivas tendem a registrar permanências mais longas. Diversidade, flexibilidade e propósito ganham espaço Modelos de trabalho mais flexíveis e maior equilíbrio entre carreira e vida pessoal passaram a pesar na escolha de uma empresa. A busca por ambientes mais inclusivos também aparece entre os fatores das mudanças, com temas como diversidade, neurodiversidade e conciliação entre vida profissional e pessoal ganhando relevância nas decisões de carreira. Especialistas em futuro do trabalho avaliam que a relação entre empresas e trabalhadores mudou. A percepção de estabilidade tradicional perdeu espaço diante de demissões em massa, contratos por projetos e novas formas de contratação. Nesse cenário, os profissionais passaram a analisar melhor cada oportunidade — e, para quem troca de emprego, os especialistas destacam a importância de apresentar resultados entregues e de saber explicar as contribuições feitas em cada experiência.

STF decidirá INSS sobre vale-transporte e alimentação
A discussão sobre a incidência de INSS sobre vale-transporte e alimentação entrou de vez na pauta das empresas. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1.415 e vai decidir se a parcela custeada pelo próprio empregado na coparticipação desses benefícios pode integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Embora o julgamento ainda não tenha data marcada, a controvérsia pode ter impactos relevantes sobre a folha de pagamento. Além de uma eventual redução da carga tributária no futuro, o desfecho poderá influenciar o direito de recuperar valores recolhidos nos últimos cinco anos, sobretudo se houver modulação dos efeitos da decisão. O que será decidido pelo STF O debate não envolve o benefício integral concedido ao trabalhador, mas apenas a parcela descontada em folha como coparticipação. No vale-transporte, por exemplo, a legislação permite descontar até 6% do salário do empregado, e é essa fatia que está no centro da disputa. A tese defendida pelos contribuintes parte da natureza desses descontos. Segundo essa interpretação, a parcela paga pelo empregado não representa remuneração pelo trabalho prestado, mas um desembolso necessário para viabilizar o exercício da atividade profissional. Sob essa ótica, não haveria acréscimo patrimonial nem rendimento do trabalho que justifique a incidência da contribuição previdenciária patronal. Caso esse entendimento prevaleça, a base de cálculo das contribuições passaria a considerar a remuneração já descontada da coparticipação em benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação. Entendimento atual ainda é desfavorável às empresas Apesar da relevância da discussão constitucional, o cenário jurisprudencial ainda não favorece os contribuintes. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no processo que deu origem ao Tema 1.415, concluiu que os valores descontados do empregado integram a remuneração e, portanto, continuam sujeitos às contribuições previdenciárias. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no mesmo sentido. Reflexos para o planejamento tributário A questão tem elevado potencial financeiro para empresas com grande número de empregados e programas estruturados de benefícios. Um dos principais pontos de atenção é a possibilidade de o STF modular os efeitos da decisão — algo comum em julgamentos tributários de grande impacto, para preservar a segurança jurídica e evitar perdas expressivas na arrecadação. Por isso, o momento em que cada empresa decide levar a matéria à Justiça pode influenciar diretamente o alcance de eventuais benefícios em caso de decisão favorável, o que reforça a importância de acompanhar o tema no planejamento tributário.

Governo prevê zerar fila de pedidos represados do INSS entre setembro e outubro
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, informou nesta terça-feira que a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está abaixo de 1,5 milhão de pedidos. Durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), ele destacou que, desconsiderando o fluxo mensal de cerca de 1,3 milhão de requerimentos, o volume de processos com prazo superior a 45 dias caiu para 374 mil. A expectativa do governo é eliminar esse represamento entre setembro e outubro deste ano. Segundo os dados apresentados, o estoque de pedidos em atraso recuou de 1,882 milhão, registrado em janeiro, para os atuais 374 mil. A Previdência também informou que houve redução no tempo médio de análise dos benefícios e na fila de perícias médicas. Governo prevê fim dos pedidos represados Na reunião do CNPS, Wolney Queiroz afirmou que a meta é zerar os requerimentos com prazo superior a 45 dias nos próximos meses. O ministro informou ainda que a fila da perícia médica passou de 1,230 milhão de pedidos, em novembro do ano passado, para 248 mil solicitações. Os números foram apresentados como parte do acompanhamento das medidas adotadas para reduzir o tempo de resposta aos segurados. Teto dos juros do consignado do INSS é mantido Durante o mesmo encontro, o ministro afirmou que o governo não avalia, neste momento, mudar o teto dos juros do crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas do INSS. Segundo ele, os cálculos feitos com base na metodologia usada em 2023 indicariam um limite de 2,03%, acima do teto atual de 1,85%. Diante desse cenário, o tema só deverá voltar à pauta quando a taxa básica de juros (Selic) atingir o patamar de 10,5%. Queiroz acrescentou que o percentual atual foi mantido após diálogo no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social. De acordo com o ministro, a ausência de uma fórmula fixa permite que o CNPS siga debatendo o assunto a cada reunião, levando em conta o cenário econômico de cada período. Ele destacou que entidades do setor financeiro, como a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), concordam com a manutenção das regras em vigor. A definição de uma eventual revisão do teto continuará sendo discutida pelo CNPS conforme a evolução dos indicadores econômicos e da taxa Selic.
Pronto para transformar a contabilidade da sua empresa?
Junte-se a empresas que confiam na nossa contabilidade. Consultoria inicial 100% gratuita e sem compromisso.